Decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico da prefeitura de Marechal Cândido Rondon dispôs sobre medidas a serem adotadas pela administração municipal no período de 18 de dezembro a 05 de janeiro.
De 18 a 22 de dezembro, o expediente será das 7h às 13h. De 26 a 29 de dezembro e nos dias 02 e 03 de janeiro, não haverá atendimento ao público. Já nos dias 04 e 05 de janeiro, o expediente também será das 7h às 13h.
Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Hospital Municipal Dr. Cruzatti e SAD – Serviços de Atenção Domiciliar, e pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar, que não admitem paralisação ou redução de horário de funcionamento.
Os serviços dos agentes de endemias não sofrerão interrupção, havendo escalas de plantão e sobreaviso. O CAF (Centro de Atendimento à Família), no período de 18 a 22 de dezembro de 2023, atenderá em horário normal de expediente. No período de 04 a 05 de janeiro de 2024, o expediente será das 07h às 13h. Os serviços do Conselho Tutelar não sofrerão interrupção, devendo ser elaborada escala própria de trabalho, sob a supervisão do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Os fiscais tributários e os fiscais de postura terão escalas de plantão de trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Fazenda.
O horário especial de trabalho das 7h às 13h, de 18 a 22 de dezembro e nos dias 04 e 05 de janeiro não se aplica ao CAF (Centro de Atendimento à Família), às UBS (Unidades Básicas de Saúde), ao NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), acamados, epidemiologia, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), vigilância epidemiológica, agendamento e frotas, que funcionarão em horário normal de expediente nas datas indicadas, aplicando-se, porém, aos referidos locais o período de recesso.
No período de 26 a 29 de dezembro de 2023, o agendamento da Secretaria Municipal de Saúde funcionará das 7h30 às 11h30. No dia 02 de janeiro de 2024, o horário de atendimento das UBS (Unidades Básicas de Saúde), ao NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), acamados, epidemiologia, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), vigilância epidemiológica, agendamento e frotas será das 12h às 18h, retomando o horário normal de atendimento no dia 03 de janeiro de 2024 em diante.
Haverá atendimento na Farmácia Básica nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, retornando ao atendimento normal no dia 02 de janeiro de 2024.
Com Assessoria