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Pelo 13º ano seguido, ‘Miguel’ é 1º em ranking de nomes dados a bebês em 2023

Helena, Gael e Maria Alice continuam em posições de destaque; nomes curtos e originais são tendência.
(Foto: Agência Brasil/Arquivo)

O nome “Miguel” lidera o ranking de nomes dados a bebês em 2023 pelo 13º ano consecutivo, com 25.140 registros.

Os dados são dos Cartórios do Brasil e foram divulgados pela Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) na segunda-feira (18).

O ranking, atualizado em 12 de dezembro, mostrou que nomes curtos e originais são tendência neste ano. Helena, Gael e Maria Alice também são muito populares.

Para a Arpen-Brasil, a lista dos nomes preferidos acaba sendo influenciada pelos registros de filhos de personalidades. Maria Alice é o nome da filha da influenciadora Virginia Fonseca e do cantor Zé Felipe, e Gael, do filho da cantora Zoo e do youtuber Christian Figueiredo.

Confira os dez nomes mais registrados no Brasil em 2023:
1º Miguel – 25.216 registros
2º Helena – 23.132 registros
3º Gael – 22.478 registros
4º Theo – 19.864 registros
5º Arthur – 19.838 registros
6º Heitor – 19.744 registros
7º Maria Alice – 19.270 registros
8º Alice – 17.605 registros
9º Davi – 17.067 registros
10º Laura – 16.823 registros

Os dez nomes masculinos mais registrados em 2023:
1º Miguel – 25.216 registros
2º Gael – 22.478 registros
3º Theo – 19.864 registros
4º Arthur – 19.838 registros
5º Heitor – 19.744 registros
6º Davi – 17.067 registros
7º Ravi – 16.369 registros
8º Samuel – 15.415 registros
9º Bernardo – 15.402 registros
10º Noah – 14.673 registros

Os dez nomes femininos mais registrados em 2023:
1º Helena – 23.132 registros
2º Maria Alice – 19.270 registros
3º Alice – 17.605 registros
4º Laura – 16.823 registros
5º Cecília – 15.072 registros
6º Maria Cecília – 14.186 registros
7º Maite – 13.756 registros
8º Heloísa – 10.297 registros
9º Maria Clara – 10.127 registros
10º Antonella – 10.013 registros

Mudança de nome
Hoje, qualquer adulto maior de 18 anos pode alterar seu nome em cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial.

A legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, alterem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro.

Com informações do R7

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