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TSE vai julgar recursos contra absolvição de Moro nos dias 16 e 21 de maio

Em uma semana, recursos chegaram ao TSE, MP Eleitoral defendeu absolvição do senador, relator liberou julgamento e Alexandre de Moraes marcou análise no plenário.
(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reservou as sessões dos dias 16 e 21 de maio para que o plenário da Corte julgue dois recursos contra a absolvição do senador Sergio Moro (União-PR) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

O processo contra o senador caminha a toque de caixa no TSE. Os recursos que contestam a decisão do TRE-PR chegaram à Corte em 2 de maio. Naquela quinta-feira, o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, relator do caso, determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestasse sobre os recursos em até cinco dias.

O vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa defendeu, nesta terça-feira (7), a rejeição dos recursos e a absolvição de Moro das acusações de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha das eleições de 2022.

Na quinta-feira (9), o ministro Floriano Marques liberou os recursos para julgamento no plenário. Alexandre de Moraes marcou a data horas depois.

MP Eleitoral contra a cassação
No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral afirma que “não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná”.

“Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha”, escreve.

De acordo com Espinosa, o gasto da pré-campanha de Moro e seus suplentes chegou a R$ 424.778,01, “percentual levemente abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de Senador no Estado do Paraná (R$ 4.447.201,54, cujo 10% alcança a importância de R$ 444.720,15)”.

Ao rechaçar a alegação dos partidos de que houve uso indevido dos meios de comunicação por Moro e seus suplentes, o vice-procurador-geral Eleitoral sustenta que “não é indicado, com a precisão necessária, o número de inserções veiculadas com o protagonismo” de Moro, “o conteúdo das falas e o espaço de grade destinado”.

“De modo que é inviável acolher a alegação de abuso de poder midiático, sobremodo pela ausência de efetiva demonstração do ilícito cogitado”, afirma.

O vice-procurador-geral Eleitoral diz ainda que o gasto de R$ 1 milhão com o escritório de advocacia do primeiro suplente apresenta “significativo descompasso” em relação ao gasto mensal de R$ 60 mil direcionado a escritório especializado em matéria eleitoral e “certamente chama a atenção”.

“Mas, por si só, não pode servir de fundamento para reconhecer a prática de ‘caixa dois’ – por meio da triangulação de recursos – ou, mesmo, corrupção”, conclui.

Absolvição no Paraná
No começo de abril, o TRE-PR rejeitou, por maioria, a cassação do senador. Os desembargadores absolveram Moro nas duas ações que o acusavam de abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Os magistrados concluíram, por cinco votos a dois, que o dinheiro destinado para financiar a pré-campanha de Moro não desequilibrou a disputa ao Senado. No voto que sacramentou o julgamento, Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR, afirmou que não existe gravidade suficiente que caracterize a conduta ilegal.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná defendeu naquela ocasião a cassação e a inelegibilidade do senador no TRE-PR. O parecer do MP Eleitoral paranaense apontou que a “lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.

Os procuradores regionais eleitorais apontaram em seu parecer que o que tornou a pré-campanha de Moro abusiva foi o vultoso investimento financeiro realizado para promoção pessoal, gerando grande visibilidade da pré-campanha, o que teria desequilibrado a disputa ao Senado.

“Não há como desvincular os benefícios eleitorais advindos da alta exposição do primeiro investigado [Sergio Moro], alcançada por meio da pré-candidatura à Presidência, de sua efetiva campanha ao cargo de Senador no estado do Paraná, pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha um papel crucial, mesmo em eleição a nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”, dizia o parecer.

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