O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, decidiu rejeitar os recursos que pediam cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR),
Os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Galloti e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques.
Voto do relator
O relator entendeu que o gasto de pré-campanha de Moro que deve ser considerado para a análise foi de R$ 777 mil – o que dá 17,47% do teto fixado para o período da campanha ao Senado pelo Paraná.
Ele só levou em conta os gastos feitos por Moro em São Paulo e no Paraná pelo União Brasil.
Segundo o ministro, por si só, o gasto não é apto para configurar abuso do poder econômico. “Gastos desse patamar não se pode dizer que não seriam acessíveis pelo menos aos candidatos concorrendo por partidos maiores”, afirmou.
“Não se pode atribuir a ele a intenção de fraudar uma candidatura presidência para se alavancar em disputa a cargo de menor abrangência”, disse.
Para Floriano, uma vez que não é proibido fazer atos políticos antes da campanha oficial, “não é possível considerar todos os dispêndios como gastos eleitorais e que impactam o pleito”.
O relator entende que os não devem ser considerados os gastos feitos pelo Podemos, ainda quando Moro tinha o objetivo de disputar a Presidência da República.
“[Esses gastos] foram efetivamente realizados para sustentar uma candidatura a Presidência, foram no geral voltados à agenda nacional e estranha à circunscrição paranaense”.
Já os gastos feitos pelo União Brasil devem ser levados em conta na soma de recursos usados na pré-campanha, segundo o relator. Para o cálculo, ele defendeu desconsiderar gastos com segurança contrata para Moro e destinados ao escritório de advocacia.
O relator rejeitou as acusações de que teria havido uso indevido dos meios de comunicação ou atos de corrupção eleitoral, por não haver provas para isso.
Floriano considerou “censuráveis” gastos feitos na pré-campanha, como a contratação do escritório de advocacia de um dos suplentes de Moro, por R$ 1 milhão para um período de três meses, mas ressaltou não haver indícios de irregularidade.
“Para caracterizar conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, ato a atrair cassação, é preciso mais do que estranhamento, indícios, suspeitas de que houve corrupção. É preciso haver prova, e prova robusta”.
Outras manifestações na sessão
Antes da manifestação do relator, falaram os advogados de acusação e de defesa. O vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa defendeu a rejeição dos recursos e a absolvição do senador das acusações.
Os recursos no TSE são do PL e da federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), que recorreram contra a decisão da Justiça Eleitoral no Paraná. Os partidos acusam Moro de ter cometido abuso de poder econômico na eleição de 2022.