A técnica de enfermagem acusada de tentar matar 11 recém-nascidos, em 2009, foi condenada a 51 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), Vanessa Pedroso Cordeiro, hoje com 40 anos, teria administrado medicamento controlado, entre eles morfina, sem ordem médica, assumindo o risco de matar as crianças.
O advogado Flávio de Lia Pires, que representa Vanessa Pedroso Cordeiro, alegou, durante o julgamento, que “não há elementos que indicam substâncias no organismo de todas as crianças com sintomas”. Ele acrescentou que a ré “tem doze transtornos mentais”. Leia a manifestação completa abaixo.
Conforme o Tribunal de Justiça do RS, o júri terminou na madrugada de sexta-feira (12). Os jurados consideraram a ré culpada por nove tentativas de homicídio qualificadas. Em um dos casos ela foi absolvida e, em outro, o crime foi desqualificado para lesão corporal.
Os fatos teriam ocorrido durante o expediente de trabalho de Vanessa em um hospital em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Os bebês apresentaram problemas respiratórios, convulsões e foram internados na UTI Neonatal. Todos sobreviveram.
A mulher foi presa em flagrante após a polícia encontrar uma seringa e medicamentos no armário dela. A técnica de enfermagem permaneceu em prisão preventiva por quase um ano. O MP alega que entre as substâncias encontradas na bolsa dela havia morfina.
Durante o interrogatório, Vanessa afirmou ter ministrado medicamentos às crianças, sem saber precisar o número de vítimas, nem dizer qual fármaco foi utilizado. Ela relatou que os remédios foram dados na boca dos recém-nascidos com uma seringa e que praticou os crimes por desconhecer, na época, que tinha um transtorno mental.
“Não conseguia parar de fazer [ministrar os remédios], mesmo sabendo que era errado. O que lembro é que nunca virei as costas para nenhuma delas [referindo que auxiliou no socorro]”, disse.
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A defesa respeita a decisão tomada pelo Conselho de Sentença, embora com ela não concorde. Entretanto, o que não pode ser aceito em relação ao resultado deste processo é a forma da aplicação da pena. O que foi imposto à Ré pela sentença não foi uma pena. Trata-se de uma desumanidade. Casos em que muitas pessoas foram a óbito por condutas tidas como dolo eventual tiveram penas muito inferiores à aplicada neste processo, onde não houve morte e sequer sequela decorrente de lesão em quaisquer das vítimas. Não se faz justiça com vingança e não se coloca pessoas doentes em cárceres. A defesa irá apelar da iníqua pena, que foi aplicada em contrariedade à posição do Ministério Público sustentada em plenário, visando não somente modificá-la, como anular o Júri, em razão de nulidade manifesta ocorrida durante o julgamento, confiando que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, restabelecerá a justiça.