A partir desta sexta-feira, dia 16, estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro. E o temor é que a inteligência artificial seja usada como arma eleitoral.
Diante da falta de leis sobre inteligência artificial no país, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou regras para a utilização dessa tecnologia nas propagandas eleitorais.
O uso de conteúdo sintético multimídia, aqueles gerados por inteligência artificial, devem sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças de rádio, por exemplo, deve ser alertado ao ouvinte se houver sons criados por essa tecnologia. O mesmo deve ocorrer para imagens e vídeos criados por inteligência artificial.
Em caso de descumprimento, a propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa de plataformas e redes sociais.
As regras do TSE trazem ainda a proibição da chamada deep fake, ou o uso de conteúdos produzidos artificialmente para prejudicar ou favorecer uma candidatura, como por exemplo, vídeos que alteram ou substituem voz ou ainda a imagem de outras pessoas.
Nos casos desse crime eleitoral, pode ocorrer a cassação do registro de candidatura ou o eventual mandato do eleito favorecido.
Há ainda abertura de investigação, e quem divulgar fatos que não são verídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a 1 ano de detenção.
Além disso, aplicam-se às propagandas feitas com inteligência artificial as mesmas regras para as campanhas gerais. Além da desinformação, também é proibido veicular qualquer tipo de preconceito e conteúdo ofensivo como calúnia, injúria e difamação.
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciar à Justiça Eleitoral a partir do aplicativo chamado Pardal.
O TSE ainda disponibiliza um sistema de alertas de desinformação eleitoral que pode ser acionado por qualquer pessoa diante fatos inverídicos ou descontextualizados que pode causar danos ao equilíbrio da eleição.