PEC da Anistia promulgada…regra que define teto para investimento de recursos em candidaturas negras vale já para as eleições municipais de outubro. A emenda estabelece o limite de 30% do Fundo Eleitoral e do Partidário para as candidaturas de pessoas pretas e pardas. O mesmo vale para candidaturas femininas hoje. E não inclui o que não foi aplicado nas eleições passadas. Até a promulgação, o critério era a proporcionalidade. E podia ser maior que esse limite. Por exemplo: 50% de candidatos negros, 50% do uso dos recursos para essas candidaturas.
A emenda ainda libera os partidos do pagamento de multa em caso de descumprimento da regra de cota de gênero e de raça nas candidaturas em eleições anteriores. Desde que o valor seja investido em eleições futuras, a partir de 2026. E estabelece uma espécie de Refis para os partidos – a renegociação de dívidas tributárias. As dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em 60 meses. As demais, em até 180. E os recursos do Fundo Partidário poderão ser usados para pagar multas por descumprimento eleitoral ou não.
Outra alteração: não é preciso emitir recibo eleitoral para doações de recursos do Fundo Eleitoral e do Partidário feitas aos candidatos por meio de transferência bancária ou pix.