Um projeto de lei que modifica a Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade para políticos, foi retirado da pauta do plenário do Senado na quarta-feira (9). O pedido partiu do relator do texto, senador Weverton Rocha (PDT-MA), que considerou a semana esvaziada na Casa, em virtude das eleições municipais.
Segundo a proposta, o período de inelegibilidade continuará sendo de oito anos, mas será contado a partir da data da condenação, em vez de iniciar após o cumprimento da pena. Essa alteração pode diminuir o tempo em que políticos condenados ficam impossibilitados de se candidatar.
Atualmente, políticos condenados por crimes comuns são inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos após o término da pena. A nova proposta não apenas antecipa o início da contagem desse prazo, mas também estabelece um teto de 12 anos para o período máximo de inelegibilidade, mesmo em casos de múltiplas condenações.
A proposta foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado antes do recesso para as eleições municipais deste ano. Na ocasião, o projeto recebeu apenas ajustes de redação, sem alterações significativas em seu conteúdo em relação ao texto que havia sido previamente aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado. Se for aprovado no plenário do Senado sem ajustes, o texto segue para a sanção presidencial.
Antes do primeiro turno eleitoral, o relator já havia pedido a retirada da proposta da pauta, alegando que conversaria com líderes partidários para realizar eventuais mudanças na matéria. Até o momento, o relatório de Weverton não foi modificado.
De acordo com o relator, a legislação atual resulta em diferentes períodos de inelegibilidade, dependendo de quando o mandato é perdido. O relator observa que um parlamentar cassado pode enfrentar inelegibilidade por um período que varia de 8 a 15 anos, dependendo do caso.
Entenda as principais mudanças na Lei da Ficha Limpa:
- O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena;
- O período máximo de inelegibilidade será limitado a 12 anos, mesmo em casos de múltiplas condenações;
- Será necessário comprovar dolo (intenção de cometer irregularidades) para que o político seja considerado inelegível;
- O projeto amplia o período de desincompatibilização (quando alguém em função pública precisa se afastar temporariamente ou definitivamente de suas funções para disputar uma eleição) para candidatos que são integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais de quatro para seis meses.