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Homem condenado por matar esposa no Paraná terá que ressarcir INSS por pensão paga às filhas do casal

Adolescentes recebem pensão por morte da mãe desde 2019, quando mulher foi assassinada e marido foi preso pelo crime.
(Foto: Justiça Federal do Paraná)

Um homem de 53 anos, condenado por matar a própria esposa em Pinhão, na região central do Paraná, terá que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela pensão paga às filhas do casal.

As adolescentes, que têm 13 e 16 anos, recebem pensão por morte desde outubro de 2019 – quando a mãe foi assassinada e o pai foi preso.

A decisão é da Justiça Federal de Guarapuava, que ressalta que independentemente de o apenado cumprir com a determinação de reembolso ao INSS, os benefícios às duas meninas serão mantidos pela autarquia.

O pedido foi feito pelo INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e foi embasado em legislações que preveem o ressarcimento, “pois o crime, que gerou a necessidade dos benefícios às crianças, pode ser considerado um prejuízo aos cofres públicos”, afirma a Justiça Federal.

“Além de pedir a devolução do dinheiro público, outro objetivo da ação, segundo declarou a procuradora federal Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt Alves, é o de ‘colaborar com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando-se o caráter punitivo-pedagógico que possuem as ações regressivas'”, ressalta o órgão.

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, acatou os argumentos da AGU e determinou que o homem deve ressarcir o INSS de todos os valores já repassados às beneficiárias, com as devidas correções inflacionárias, assim como dos pagamentos futuros.

Os depósitos deverão ser feitos todo dia 20, até que as filhas completem 21 anos.

A magistrada destacou que “mesmo antes da alteração promovida pela Lei nº 13.846/2019, para incluir a violência doméstica como hipótese autorizadora da ação regressiva, a jurisprudência admitia a interpretação ampliativa da norma”. Ou seja, mesmo em outros casos, pode haver a necessidade de reparação ao Estado.

O nome do homem não foi revelado.

O crime aconteceu no dia 22 de outubro de 2019 e, segundo a Justiça Federal, ele se entregou logo em seguida. Em agosto de 2021, o homem foi condenado a 19 anos, 11 meses e 28 dias de prisão.

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