Uma mulher de 38 anos foi indiciada pelo crime de lesão corporal grave, suspeita de jogar ácido nas partes íntimas do ex-companheiro durante uma relação sexual em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.
O crime aconteceu no dia 9 de junho e o homem, que possui 36 anos, continua internado na segunda-feira (7), quando o caso foi divulgado pela Polícia Civil.
As informações são do delegado Derick Moura Jorge, que afirma que o produto causou queimadura química de terceiro grau e provocou necrose.
“A vítima necessitou de internação hospitalar, onde permanece sem previsão de alta médica, uma vez que foi submetida a procedimento cirúrgico de desbridamento [remoção] de tecido necrótico e posterior enxerto de pele, evidenciando a extrema gravidade das lesões causadas”, explica o delegado.
Segundo ele, a vítima e a suspeita apresentaram versões diferentes sobre o que motivou o encontro. Enquanto que a mulher afirma que estava sendo ameaçada pelo homem por ter um novo relacionamento e foi estuprada por ele, o homem diz que ela foi até a casa dele para discutir sobre a propriedade de um celular e ambos acabaram tendo relações sexuais consentidas.
“Independentemente das alegações defensivas, houve desproporcionalidade extrema entre a suposta agressão sofrida e a resposta dada pela investigada, configurando manifesto excesso. Não se justifica a aplicação de substância corrosiva como meio de defesa. […] A mulher foi indiciada pelo crime de lesão corporal da natureza grave, uma vez que há possibilidade de debilidade permanente das funções urinárias e reprodutivas do homem”, explica Jorge.
O delegado optou por não divulgar o nome da suspeita para não expor a imagem dela e da vítima.
Segundo o policial, ela não contou qual substância corrosiva utilizou no crime, e o frasco não foi encontrado pela polícia.
O delegado também ressalta que o homem já tinha uma medida protetiva de emergência aberta contra a ex, alegando já ter sido ameaçado por ela.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que vai avaliar se oficializa, ou não, a denúncia criminal contra ela. Para o crime de lesão corporal grave, a pena prevista pela legislação vai até 5 anos de prisão.
Ao g1, os advogados Marcelo Santos e Sanderson Luis, que atuam na defesa da suspeita, afirmam confiar que inocência dela será reconhecida e dizem que ela era vítima de violência.
“Ela jamais agiu de forma intencional ou dolosa e é, na verdade, vítima de violência física, moral e psicológica praticada por seu ex-companheiro, inclusive objeto de processo por violência doméstica. A defesa confia que, ao final da instrução processual, a verdade dos fatos será restabelecida e sua inocência será reconhecida. Reitera-se, por fim, o apelo ao respeito à sua imagem e à condução legal do processo, evitando-se julgamentos antecipados baseados em versões unilaterais”, afirmam.
Mulher não chegou a ser presa pelo crime
A suspeita deve responder ao processo em liberdade.
De acordo com o delegado Derick Moura Jorge, ela não chegou a ser presa porque não houve flagrante e o contexto não demonstrou necessidade de pedido de prisão.
“Não há indícios de possibilidade de fuga dela, nem de contato com a vítima – porque a vítima está internada”, explica.
O caso aconteceu na manhã do dia 9 de junho, uma segunda-feira, e a vítima e a suspeita deram versões diferentes à polícia sobre o que levou ao encontro.
Versão do homem: no dia dos fatos, a mulher foi até à residência dele com o intuito de resolver questões referentes à propriedade de um aparelho celular. Após chegar ao local, iniciou-se uma discussão, seguida da prática de relações sexuais entre os envolvidos. Durante o ato sexual, a investigada aplicou a substância corrosiva nas partes íntimas da vítima, alegando ser um estimulante sexual de uso tópico.
“A vítima relatou que a ex-companheira aplicou deliberadamente a substância corrosiva durante momento de vulnerabilidade”, complementa o delegado.
Versão da mulher: ao saber que ela estava em novo relacionamento, o ex entrou em contato fazendo ameaças. Ele disse que desejava um último encontro e que, caso este lhe fosse negado, difamaria a investigada para seu atual companheiro. Constrangida, ela foi até a residência do ex-companheiro e foi estuprada por ele.
“Ela alegou que, durante o ato, o homem tentou passar o mencionado estimulante sexual nela, o que não foi aceito. Ademais, esclareceu que, ainda durante o ato e com o intuito de se defender, aplicou na vítima o produto que acreditava ser estimulante sexual, gerando as lesões relatadas. Alegou, ainda, que familiares da vítima a estão ameaçando e exigindo valores monetários”, complementa o delegado.
A denúncia de estupro está sendo investigada pela Delegacia da Mulher.
Independentemente do que aconteceu, explica o delegado, a mulher descumpriu uma medida protetiva que o ex tinha aberto contra ela em abril, alegando ter sido vítima de ameaças.
“O casal manteve relacionamento amoroso por aproximadamente quatro anos e meio, tendo se separado recentemente. […] Considerando a vigência da medida protetiva em seu favor, ao ser supostamente ameaçada, a investigada deveria ter acionado as autoridades competentes e não se dirigido à residência da vítima”, afirma Jorge.
Ele também considera que o crime foi uma “reação desproporcional”, já que o homem pode ficar com sequelas.
“O arremesso da substância com caráter corrosivo se mostra como uma atitude totalmente desproporcional e altamente prejudicial à saúde do indivíduo. A mulher foi indiciada pelo crime de lesão corporal da natureza grave, uma vez que há possibilidade de debilidade permanente das funções urinárias e reprodutivas do homem”, ressalta.