O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou e detalhou, na sexta-feira (19), as novas linhas de crédito rural propostas pelo governo federal para renegociação de dívidas de produtores prejudicados por eventos climáticos adversos.
A MP (Medida Provisória) publicada pelo governo autoriza o uso do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, além de recursos livres das instituições financeiras, para linhas de crédito voltadas à liquidação ou amortização de dívidas rurais.
Na linha disponibilizada pelo Tesouro Nacional, são elegíveis operações de crédito rural (custeio e investimento) e CPRs (Cédulas de Produto Rural) contratadas ou emitidas até 30/6/2024 que estavam inadimplentes em 5/9/2025, além de parcelas de operações renegociadas que estejam adimplentes e com vencimento até 31/12/2027, desde que as atividades tenham sido afetadas por eventos climáticos.
Os beneficiários serão produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado perdas em duas ou mais safras entre 1º/7/2020 e 30/6/2025, de pelo menos 30% da produção, e apresentem dificuldades de fluxo de caixa devido ao impacto acumulado dessas perdas.
As taxas de juros serão:
- 6% ao ano para beneficiários do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
- 8% ao ano para beneficiários do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural);
- 10% ao ano para os demais produtores.
Limites de crédito:
- Até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf;
- Até R$ 1,5 milhão para o Pronamp;
- Até R$ 3 milhões para os demais produtores;
- Até R$ 50 milhões para cooperativas de produção agropecuária e até R$ 10 milhões para associações e condomínios de produtores;
- Beneficiários do Pronaf poderão contratar outra operação, até R$ 1,25 milhão, com juros do Pronamp;
- Beneficiários do Pronamp poderão contratar outra operação, até R$ 1,5 milhão, com juros aplicáveis aos demais produtores.
O prazo para contratação vai até 10 de fevereiro de 2026.
Já para as linhas oferecidas diretamente por instituições financeiras, as taxas de juros e demais condições serão livremente negociadas entre as partes.