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Ainda sem votos, STF suspende julgamento de regulamentação de redes sociais

Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux são os relatores das ações analisadas.
(Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu no fim da tarde desta quarta-feira (4) o julgamento de ações que discutem a responsabilização das redes sociais no Brasil pelos conteúdos publicados por usuários. A votação vai ser retomada na quinta-feira (5). Até o momento, nenhum ministro votou. Os processos estão sob relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

Durante a sessão desta quarta, o ministro Toffoli continuou a apresentação do voto que havia começado na semana passada, mas não concluiu. Ao longo da sua fala, Toffoli afirmou que era “hora de superar a ideia equivocada de que internet é terra sem lei”. Além disso, frisou que a falta de regulamentação nas redes sociais gera violências.

“A falta de uma regulação clara sobre os limites da liberdade de expressão fomenta a disseminação sem nenhum controle de teorias da conspiração, dando causa ao sectarismo, polarização, extremismo e difusão dos discursos de ódio. Enfim, propicia o surgimento de um novo tipo de violência que já não podemos ignorar. E qual é essa violência? A violência digital”, destacou.

Como exemplos de violência digital, o ministro citou o cyberbullying, a exposição indevida com vazamento de fotos ou informações íntimas sem autorização, stalking digital, perseguição nas plataformas digitais, fraudes e golpes, discursos de ódio, ataques discriminatórios, revenge porn (pornografia de revanche) e fake news.

“Podemos dizer que nós vivemos em um mundo de violência digital. Violência digital essa que o artigo 19 acoberta”, disse Toffoli, fazendo menção ao artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Uma das ações analisadas pelo STF discute se esse artigo é constitucional ou não. A norma diz que provedores de internet e aplicativos de redes sociais só podem ser responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas caso descumpram uma ordem judicial para exclusão das publicações.

O ministro Toffoli criticou esse artigo, dizendo que ele oferece imunidade. “A responsabilidade, pelo que está no artigo 19, ao contrário de todos os outros, só surge depois do descumprimento. Até o descumprimento, não existe responsabilidade”, pontuou.

“Na prática, a norma em questão penaliza as vítimas de eventuais ofensas e golpes proferidos na internet e favorece os provedores de aplicação que ganham mais tempo e acabam por lucrar com anúncios, impulsionamento e o público que acaba por acessar. Enquanto isso, o material ilegal continua gerando likes”, acrescentou Toffoli.

A outra ação analisada trata sobre a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

Para Toffoli, considerar que a internet precisa ser um ambiente livre para que exista inovação “não implica reconhecer que todos os provedores de internet são neutros”. O magistrado destacou que existe uma pressuposição de que os provedores sejam neutros, mas que “essa presunção não é absoluta”.

“Provedores não são meros intermediários e nem são neutros. Pelo contrário, muitos desses provedores adotam postura ativa e intencional ao gerir o fluxo informacional de seus ecossistemas.”

Sobre os conteúdos jornalísticos na internet, Toffoli votou para que os blogs e plataformas fossem analisados pela mesma lei que rege o jornalismo impresso e radiofônico. “A lei de 2015 exclui os comentários [da responsabilidade das plataformas]. Estou aplicando ela de maneira integral.”

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