A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio de decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico, informa que, entre os dias 5 e 23 de janeiro de 2026, o horário de funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta será das 7h às 13h.
A alteração não se aplica aos serviços que, por sua natureza, são contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar e na Casa de Acolhimento de Mulheres
Vítimas de Violência, cujas atividades não admitem paralisação ou redução de horário.
Os serviços do Conselho Tutelar também não sofrerão interrupção. Para garantir o atendimento ininterrupto, será organizada uma escala própria de trabalho, sob supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A mudança no horário igualmente não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde, que manterá seu expediente normal.









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