O ajudante da Banda Gurizada Fandangueira, Luciano Bonilha Leão, um dos condenados no caso da Boate Kiss, recebeu autorização da Justiça para cumprir o restante da pena em regime aberto. Ele deixou o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do RS, na manhã de sexta-feira (31).
Com a decisão, Bonilha não precisa mais dormir na unidade prisional e será monitorado por tornozeleira eletrônica. A progressão foi concedida após ele cumprir 28% da pena, que foi recalculada em agosto de 2025 para 11 anos de prisão.
Ele estava em regime semiaberto desde setembro de 2025 e, em janeiro deste ano, passou a atender aos requisitos necessários para a progressão de pena.
Bonilha é o terceiro dos quatro condenados a obter o benefício. Em dezembro de 2025, Elissandro Spohr, conhecido como Kiko, e Marcelo de Jesus dos Santos também tiveram a progressão para o regime aberto. Mauro Hoffmann é o único que ainda aguarda o cumprimento dos requisitos para a mudança de regime.
A defesa de Luciano Bonilha afirmou que ele cumpriu a pena estabelecida pelo Judiciário. Segundo os advogados, o desejo dele é trabalhar e viver em paz ao lado da família.
Decisões anteriores
Os condenados tiveram as penas reduzidas em julgamento que ocorreu no dia 26 de agosto, o que permitiu aos quatro progredir para o regime semiaberto em razão de parte da pena já cumprida (entenda abaixo).
O Ministério Público (MP) ingressou na Justiça com um recurso pedindo a modificação da decisão que reduziu as penas. Conforme o MP, o objetivo é restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.
Penas diminuídas
No julgamento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.
"As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, são mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF", disse a desembargadora.
Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda seguiram o voto da relatora.
A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.
Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.






