A Câmara votou nesta quarta-feira os pedidos de cassação de dois deputados: Glauber Braga do PSOL e Carla Zambelli do PL. Um foi suspenso, a outra manteve o mandato. São dois processos completamente diferentes e que tiveram punições bem diferentes também.
Glauber Braga corria o risco de perder o mandato. Na terça-feira chegou a fazer um protesto ocupando a cadeira da presidência, houve violência e agressão às pessoas que estavam nas dependências do plenário. Glauber respondeu a esse processo por ter expulsado no ano passado com empurrões e chutes um integrante do MBL, o Movimento Brasil Livre. E fez isso porque esse integrante do MBL, por diversas vezes, ofendeu a mãe do deputado, que estava doente com Alzheimer em estágio avançado. O assunto foi parar então no Conselho de Ética e depois no Plenário.
Durante a votação nesta quarta-feira, o PT apresentou uma emenda, propondo uma pena alternativa que acabou sendo aprovada. Em vez de cassar, suspender o deputado por seis meses. O entendimento foi o de que, como ele estava se defendendo, não era motivo para cassação. Foram 318 votos a favor, 141 contra e três abstenções. Ainda no Plenário, Glauber Braga afirmou que não se arrependia:
"Alguns das senhoras e dos senhores podem achar que a minha ação foi destemperada. Olha, ação destemperada de quem aguentou por sete vezes consecutivas um provocador indo atrás de mim nos espaços públicos e dizendo tudo o que disse de minha mãe. Eu não posso, senhores e senhoras, pedir desculpas por defender uma mulher honrada que naquele momento não podia se defender pessoalmente", diz.
Glauber Braga, então, suspenso por seis meses.
Já Carla Zambelli, que fugiu para a Itália para escapar da condenação de 10 anos por ter participado de invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça, teve o mandato mantido por insuficiência de votos. Precisava de 257 e foram 227 votos. Ou seja, mesmo presa na Itália aguardando a extradição, Carla Zambelli continua deputada.
Essa questão pode parar no Supremo Tribunal Federal a partir de uma ação que deverá ser protocolada. Isso porque a perda de mandato já tinha sido definida também na condenação a 10 anos e foi uma decisão unânime da Primeira Turma do STF. Pela Constituição, em caso de condenação criminal definitiva, a perda de mandato deve ser decidida pela Casa. Mas a Primeira Turma decidiu que essa perda de mandato deveria ser automática a partir de uma declaração da Mesa Diretora. Ou seja, não deveria nem passar por votação em Plenário.









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