Rafael Conrado, caminhoneiro condenado a 16 anos de prisão por acidente que matou cinco pessoas da mesma família na BR-376, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, foi solto menos de 24h após prisão que havia ocorrido na quinta-feira (7).
O acidente foi em 2014 e ele foi preso em flagrante na época horas após enquanto era atendido no hospital municipal, depois que o teste do bafômetro apontou que ele tinha bebido.
Em 2016, foi solto por um habeas corpus. No dia do julgamento, em 2019, voltou a ser preso, mas foi colocado em liberdade dias depois.
Ele vinha recorrendo em liberdade até a quinta-feira (7) quando um mandado de prisão foi expedido e ele foi detido e encaminhado à Penitenciária Estadual de Ponta Grossa.
A defesa de Rafael, no entanto, entrou com novo pedido de habeas corpus para anular o julgamento e para que ele responda em liberdade, pedido que foi acatado pela Justiça.
Enquanto o novo pedido é analisado, o condenado segue em liberdade.
Relembre o caso
O acidente aconteceu em 4 de agosto de 2014. Conforme a denúncia, Rafael Conrado dirigia um caminhão bitrem carregado com farelo de soja. O veículo invadiu a pista contrária e acertou o carro onde estava a família. Todos morreram na hora.
Entre as vítimas, havia duas crianças. Uma delas fazia aniversário no dia do acidente. A família estava voltando da comemoração da festa de aniversário.
Horas após o acidente, ele que não ficou no local dos fatos, foi preso em flagrante pela batida, por ter consumido bebida alcoólica e também por trafegar acima da velocidade permitida na via, segundo a Justiça.
Mudanças na condenação
Rafael foi condenado, em 2019, a 16 anos de prisão em regime fechado por homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de matar. O júri popular durou mais de 10h.
A defesa pediu anulação do julgamento, alegando quebra na imparcialidade dos jurados e que o conjunto de provas não apontava Conrado como responsável pelo acidente. Os advogados argumentaram que o acidente foi causado por um terceiro veículo, que teria fechado o caminhão conduzido por Rafael.
A anulação foi negada pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-PR). No entanto, a Justiça acatou outro pedido da defesa e derrubou qualificadoras que aumentavam a pena do réu. Com isso, a pena, que era de 16 anos, caiu para 12 anos, cinco meses e dez dias.
Recentemente, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a aumentar a pena para 16 anos.
Com informações do G1