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Caso Daniel: juiz diz que errou cálculo da sentença e aumenta pena de Allana Brittes

Com correção, pena de Allana foi de 6 anos de reclusão em regime fechado para 7 anos.

O juiz Thiago Flores, que conduziu o júri popular sobre o assassinato do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas, corrigiu a sentença de dois dos três condenados: Allana Brittes e Edison Luiz Brittes Júnior.

O júri, que durou três dias e mais de 30 horas, foi concluído na quarta-feira (20), em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Com a correção, a pena de reclusão de Allana aumentou.

Na sexta (22), em despacho, o magistrado disse que errou o cálculo da sentença e atribuiu o erro, entre outros fatores, ao cenário de exaustão do julgamento.

“Este magistrado, porém, errou a soma das sanções aplicadas a Edison Luiz Brittes Júnior e a Allana Emilly Brittes, o que ocasionou indevido aumento de pena de multa para o primeiro e também indevida redução de pena privativa de liberdade e de multa para a segunda. A falha teve origem em mero erro material/de cálculo, provável ou certamente no momento em que este juiz manejou o aplicativo de cálculo de pena.”

O caso:
As correções
No dia do julgamento, a condenação anunciada para Allana foi de 6 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão (regime fechado) e 9 meses e 10 dias de detenção, que pode ser cumprida em regime aberto.

Depois da correção, a pena dela subiu para 7 anos, 5 meses e 21 dias de prisão em regime fechado. A pena de detenção não foi alterada.

Ainda na sentença de Allana, também foi corrigida a quantidade de pagamento de dias-multa, tipo de sanção jurídica que faz um condenado pagar uma quantia em dinheiro ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

No dia da sentença, foi anunciado que ela pagaria 240 dias-multa. Após a correção, o valor subiu para 416 dias-multa.

Allana, que saiu presa do julgamento, deve recorrer da condenação em liberdade depois da defesa dela conseguir, por meio de um recurso, que ela fosse solta da prisão. Ela deixou a penitenciária neste sábado (23).

No caso de Edison Brittes Júnior, a correção da pena dele não envolve os dias de prisão e detenção, mas sim a quantidade de dias-multa.

Na sentença lida ao fim do júri, o juiz disse que Edison pagaria 1.397 dias-multa. Com a correção de sexta, o valor diminuiu para 977 dias-multa.

Não houve alteração na sentença de Edison quanto ao período de reclusão e detenção. Ele continua, portanto, sentenciado a 42 anos, 5 meses e 24 dias de prisão (reclusão em regime fechado); e 2 anos, 1 mês e oito dias de detenção, que pode ser cumprida em regime aberto.

Além de Allana e Edison, também foi condenada Cristiana Brittes. Outros quatro réus foram absolvidos.

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