O juiz Thiago Flores, que conduziu o júri popular sobre o assassinato do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas, corrigiu a sentença de dois dos três condenados: Allana Brittes e Edison Luiz Brittes Júnior.
O júri, que durou três dias e mais de 30 horas, foi concluído na quarta-feira (20), em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Com a correção, a pena de reclusão de Allana aumentou.
Na sexta (22), em despacho, o magistrado disse que errou o cálculo da sentença e atribuiu o erro, entre outros fatores, ao cenário de exaustão do julgamento.
“Este magistrado, porém, errou a soma das sanções aplicadas a Edison Luiz Brittes Júnior e a Allana Emilly Brittes, o que ocasionou indevido aumento de pena de multa para o primeiro e também indevida redução de pena privativa de liberdade e de multa para a segunda. A falha teve origem em mero erro material/de cálculo, provável ou certamente no momento em que este juiz manejou o aplicativo de cálculo de pena.”
O caso:
As correções
No dia do julgamento, a condenação anunciada para Allana foi de 6 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão (regime fechado) e 9 meses e 10 dias de detenção, que pode ser cumprida em regime aberto.
Depois da correção, a pena dela subiu para 7 anos, 5 meses e 21 dias de prisão em regime fechado. A pena de detenção não foi alterada.
Ainda na sentença de Allana, também foi corrigida a quantidade de pagamento de dias-multa, tipo de sanção jurídica que faz um condenado pagar uma quantia em dinheiro ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
No dia da sentença, foi anunciado que ela pagaria 240 dias-multa. Após a correção, o valor subiu para 416 dias-multa.
Allana, que saiu presa do julgamento, deve recorrer da condenação em liberdade depois da defesa dela conseguir, por meio de um recurso, que ela fosse solta da prisão. Ela deixou a penitenciária neste sábado (23).
No caso de Edison Brittes Júnior, a correção da pena dele não envolve os dias de prisão e detenção, mas sim a quantidade de dias-multa.
Na sentença lida ao fim do júri, o juiz disse que Edison pagaria 1.397 dias-multa. Com a correção de sexta, o valor diminuiu para 977 dias-multa.
Não houve alteração na sentença de Edison quanto ao período de reclusão e detenção. Ele continua, portanto, sentenciado a 42 anos, 5 meses e 24 dias de prisão (reclusão em regime fechado); e 2 anos, 1 mês e oito dias de detenção, que pode ser cumprida em regime aberto.
Além de Allana e Edison, também foi condenada Cristiana Brittes. Outros quatro réus foram absolvidos.