O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu, oficialmente, a morte presumida de Isis Victoria Mizerski, adolescente que tinha 17 anos e estava grávida quando desapareceu no dia 6 de junho de 2024 em Tibagi, nos Campos Gerais do Paraná.
A decisão foi tomada pela Vara da Família e Sucessões de Tibagi após um pedido do Ministério Público (MP-PR).
A RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, teve acesso ao documento. Nele, o juiz João Batista Spanier Neto cita que a ação tem amparo na legislação que prevê a declaração de "morte presumida" por diversos pontos. Veja abaixo:
- "a vítima encontrava-se em situação de perigo de vida no momento do desaparecimento;
- as buscas e averiguações foram exaustivamente realizadas, sem êxito;
- o desaparecimento ocorreu há mais de um ano e cinco meses, sem qualquer notícia de paradeiro;
- há fortes indícios de que a vítima tenha sido morta, conforme apurado na ação penal em curso".
"Ademais, o artigo 88 da Lei 6.015/73 também admite a justificação para o assento de óbito em casos de desaparecimento em situações de risco, mesmo sem a localização do cadáver, desde que comprovada a presença da pessoa no local do desastre e a impossibilidade de exame do corpo", complementa o juiz.
Carina Goiotá, advogada que representa a família de Isis, explica que, na prática, a decisão permite que seja emitida a certidão de óbito da adolescente e confirma que, perante a Justiça, não há mais dúvidas de que Isis está morta - o que pode pesar no processo criminal do réu.
Na área criminal, o vigilante Marcos Vagner de Souza, apontado como pai do bebê, responde pelo crime. Apesar de o corpo de Isis nunca ter sido encontrado, a Polícia Civil concluiu o caso afirmando que ela foi assassinada.
O homem está preso preventivamente desde a época do desaparecimento, e alega inocência. Ele é réu por homicídio triplamente qualificado (por feminicídio, dissimulação e motivo torpe), ocultação de cadáver e aborto provocado sem o consentimento da gestante, tendo os crimes no âmbito da violência doméstica.
Em dezembro de 2024, após ouvir 17 testemunhas e o próprio réu, o juiz João Batista Spanier Neto decidiu que Marcos vai a júri popular. A defesa dele recorreu da decisão no início do ano e, em junho, o recurso foi recusado na segunda instância do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Até a última atualização desta reportagem, ainda não havia data marcada para o julgamento do homem.
Em nota, o advogado Renato Tauille, que atua na defesa de Marcos Vagner, avalia que "o reconhecimento da morte presumida de Isis não implica em qualquer atribuição de responsabilidade criminal a Marcos".
"Até o presente momento, não há nenhuma decisão judicial definitiva que o vincule à autoria de qualquer delito relacionado ao caso. Reforçamos que o processo criminal segue sob responsabilidade das autoridades competentes, que continuarão a conduzir os trabalhos de forma técnica e imparcial. Marcos permanece à disposição para colaborar com todas as etapas necessárias, reiterando sua confiança na apuração dos fatos e no respeito ao devido processo legal", complementa.






Comentários
Sistema de comentários em configuração.
Entre em contato conosco para deixar seu comentário.