Data Atual
Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Deputado Sperafico apresenta projeto que permite adoção pela família acolhedora ou em programa de apadrinhamento

Para Sperafico, os diversos embaraços criados pela atual lei dificultam a celeridade do processo de adoção rápida.
Foto: Agência Progressistas

O deputado federal Dilceu Sperafico (Progressistas-PR) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2108/24, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Segundo o texto será permitida a adoção de criança pela família acolhedora ou em programa de apadrinhamento.

“Hoje, a família acolhedora que recebe uma criança temporariamente para ser cuidada não tem, infelizmente, o direito de adotá-la em definitivo. Queremos mudar o Estatuto para que essa família, com quem a criança já tem uma afinidade especial por viver com ela, possa adotá-la com segurança. Seria muito mais fácil do que conviver com outra família estranha”, explica o deputado.

De acordo com Sperafico, a medida não ludibria o Cadastro Nacional de Adoção, já que, dependendo da idade da criança, é improvável que surjam pretendentes a adotá-lo. “Na prática, o acolhimento familiar costuma durar mais do que o previsto, o que possibilita a criação de vínculos afetivos fortes e inquebráveis. Apresentei o projeto para corrigir uma injustiça e facilitar a vida daqueles que pretendem fazer uma adoção”, ressalta Sperafico.

Segundo o parlamentar, a Justiça deverá analisar cada caso e observar o melhor interesse da criança, e na maioria das vezes será mais saudável manter a criança no lar que a acolheu.

Agilidade
Para Sperafico, os diversos embaraços criados pela atual lei dificultam a celeridade do processo de adoção rápida. “Um processo ágil daria mais segurança para a família interessada em adotar e mais proteção para a criança acolhida”, enfatizou.

“Hoje, não é aplicado o melhor interesse da criança e do adolescente, já que não se prestigia o período de convívio criado entre o menor e o seu guardião”, acrescentou.

De acordo com o projeto, poderão ser padrinhos ou madrinhas as pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento.

Veja também