Deputado Sperafico vota a favor para Câmara sustar ação penal contra Delegado Ramagem

Parlamentares aprovam suspensão parcial de processo no Supremo. Relator defende medida como legal e constitucional.
(Foto: Agência Progressitas)

Durante a semana de esforço concentrado, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de destaque, entre eles a sustação parcial da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), investigado por suposta tentativa de golpe de Estado. A medida, proposta pelo Partido Liberal (SAP 1/25), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser referendada pelo Plenário.

O relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), justificou a decisão com base no artigo 53 da Constituição Federal, argumentando que os crimes atribuídos a Ramagem — como tentativa de golpe, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa — teriam ocorrido após sua diplomação como deputado, em dezembro de 2022. “Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade. É a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui a 1 ano e 6 meses”, afirmou Gaspar.

O deputado Dilceu Sperafico (Progressistas-PR), que também votou a favor da medida, considerou a decisão um posicionamento firme da Câmara diante do Judiciário. Em entrevista à Rádio Jovem Pan de Curitiba, criticou o que chamou de “interferência explícita” do STF e pediu agilidade na tramitação do projeto de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. “O que houve foi manifestação de insatisfação popular. Não houve golpe. Precisamos corrigir as injustiças cometidas pelo Supremo a essas pessoas inocentes”, declarou.

Entenda o caso

Delegado Ramagem foi diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior e figura como um dos réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrante do “núcleo crucial” de uma articulação golpista. A denúncia sustenta que Ramagem teria prestado suporte técnico e elaborado documentos que alimentaram campanhas de desinformação sobre o sistema eleitoral e a legitimidade do processo de 2022.

Contudo, o entendimento do Supremo Tribunal Federal diverge do adotado pela Câmara. Em ofício enviado à Casa, o ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do STF, ressaltou que a suspensão só se aplicaria aos crimes cometidos após a diplomação do parlamentar, como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados diretamente aos atos de 8 de janeiro.

Já os demais crimes — tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa — seguem em tramitação, de acordo com o STF. O documento ainda destacou que a sustação de ação penal prevista na Constituição só vale para parlamentares no exercício do mandato, não se estendendo a outros réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Próximos passos

A decisão da Câmara ainda poderá ser contestada judicialmente e reacende a tensão entre Legislativo e Judiciário, especialmente em temas envolvendo limites de atuação entre os Poderes. A expectativa agora é sobre os desdobramentos no Supremo e se haverá resposta institucional à medida adotada pelos deputados. Ao mesmo tempo, cresce a pressão sobre o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que paute o projeto de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

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