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Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência na urna

Justificativa deve ser acompanhada de um documento que comprove a impossibilidade de votar, como uma declaração de trabalho, atestado médico ou bilhetes de viagem.
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil - Arquivo)

Os eleitores têm a opção de justificar a ausência de forma digital, através do aplicativo e-Título, ou presencialmente. O aplicativo permite que o eleitor acesse seu documento eleitoral digital e faça a justificativa de ausência de maneira prática e fácil. Outra alternativa é preencher o requerimento de justificativa eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos sites de tribunais regionais eleitorais. Este requerimento deve ser entregue na seção eleitoral acompanhado de um documento com foto. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após o turno da eleição, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. A justificativa deve ser acompanhada de um documento que comprove a impossibilidade de votar, como uma declaração de trabalho, atestado médico ou bilhetes de viagem.

Para eleitores que estão no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Até o momento, mais de 139 mil eleitores já justificaram a ausência pelo aplicativo e-Título, segundo balanço divulgado pelo TSE pela manhã. Se o eleitor não justificar sua ausência, pode resultar em multa e, caso não seja paga, pode perder o título de eleitor e enfrentar restrições no sistema público do país.

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