A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) abriu um novo programa de transação tributária voltado à regularização de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Renegocia Paraná tem como objetivo a recuperação de valores inscritos em dívida ativa classificados como de baixa ou improvável recuperação. A iniciativa foi regulamentada em , publicado nesta sexta-feira (24), e entra em vigor a partir do dia 28 de outubro, com prazo de adesão até 10 de abril de 2026.
O programa prevê descontos de até 65% sobre juros e multas para parcelamento em até 60 meses, ou então 60% de desconto sobre juros, multas e demais acréscimos para pagamento em até 120 meses. O vencimento da primeira parcela ocorrerá no último dia útil do mês do aceite do termo eletrônico de transação. O valor mínimo de cada parcela é de 5 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o equivalente a R$ 730,40 com base no valor de outubro deste ano.
O procurador-chefe da Coordenadoria de Assuntos Fiscais da PGE, Eduardo Rodrigues de Castro, destacou que cerca de 90% das certidões de dívidas de ICMS do Estado serão alcançadas pelo programa. “O primeiro edital de transação engloba todas as dívidas classificadas como de baixa ou improvável recuperação, o que representa a imensa maioria dos créditos do Estado”, disse. “A classificação dessas dívidas pode ser verificada no portal do Renegocia Paraná.”
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas com dívida ativa de ICMS no Paraná. Os interessados devem realizar o pedido exclusivamente de forma eletrônica, pela página Renegocia Paraná, no site da PGE. A adesão implica confissão irrevogável da dívida e renúncia a ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos. O acordo é considerado formalizado apenas com o pagamento da primeira parcela.
O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, ressaltou a relevância da negociação para os devedores. “O objetivo da transação tributária é facilitar a vida dos empreendedores, das empresas e do contribuinte em geral, trazendo instrumentos que possam servir para que sejam regularizadas as dívidas tributárias, incentivando o desenvolvimento ainda maior da economia do Paraná”, afirmou.
Os contribuintes que descumprirem as condições do acordo ou atrasarem três parcelas terão a transação rescindida, perdendo os benefícios e ficando impedidos de firmar novos acordos pelo prazo de três anos.
SITE – A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) também estão elaborando um site com informações sobre todos os programas de regularização de débitos tributários com o Estado. Além de informações sobre o Renegocia Paraná, a página reunirá informações sobre o Regulariza Paraná, que prevê condições facilitadas para pagamento de débitos de ICMS, IPVA e ambientais (IAT), com redução de multas e juros, possibilitando o parcelamento em até 24 vezes.
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