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Agricultura

Ibama diz que declaração de pirarucu como espécie invasora pretende orientar manejo

Instrução Normativa autoriza a pesca da espécie como instrumento de controle populacional.

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Por Redação do Oeste Notícias

21/03/2026-15:30

Fonte: Globo Rural

(Foto: Globo Rural)
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou, em resposta à reportagem, que a instrução normativa que declara o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora fora de sua área de ocorrência natural tem como objetivo "orientar ações de manejo e controle populacional do peixe em diferentes bacias hidrográficas brasileiras".

Segundo o órgão, o pirarucu, espécie nativa da Amazônia, é um "predador de topo de cadeia, com hábito alimentar generalista e oportunista, capaz de ocupar diferentes nichos do ambiente aquático". De acordo com o Ibama, essas características ampliam seu potencial de impacto sobre o conjunto de espécies de peixes que habitam determinadas regiões onde não ocorre naturalmente, o que tem motivado demandas por medidas de controle em diversas bacias hidrográficas.

A Instrução Normativa 07/2026, publicada nesta quinta-feira (19/3), autoriza a pesca da espécie como instrumento de controle populacional, com o objetivo de reduzir riscos ecológicos e mitigar impactos sobre a biodiversidade aquática.

"A medida integra um conjunto mais amplo de ações de gestão ambiental e responde a demandas técnicas relacionadas à presença do pirarucu fora de seu habitat natural. Embora o normativo não detalhe protocolos específicos de monitoramento, o acompanhamento contínuo pelos órgãos competentes é considerado essencial para avaliar a dinâmica populacional da espécie e os efeitos sobre as comunidades aquáticas nativas, permitindo eventuais ajustes na estratégia adotada", informou o Ibama, em nota.

O órgão disse ainda que, do ponto de vista ecológico, a remoção de indivíduos tende a produzir efeitos positivos, ao reduzir a pressão predatória sobre espécies nativas. "Em comparação, os riscos associados à retirada são considerados menores do que aqueles decorrentes da permanência e expansão de um predador de topo em ecossistemas onde não é nativo", completou.

"Destaca-se, ainda, que o pirarucu (Arapaima gigas) é espécie incluída no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites), da qual o Brasil é signatário, e o Ibama é a autoridade administrativa e científica. Por esse motivo, o Instituto tem a prerrogativa de normatização pertinente", acrescentou.

O Ibama ressaltou, por fim, que a atividade de pesca do pirarucu deve observar a legislação vigente e as orientações dos órgãos ambientais locais. Além disso, recomendou evitar "a reintrodução ou o transporte do pirarucu para outros corpos hídricos, adotar boas práticas de manejo e descarte, respeitar diretrizes regionais de uso e segurança, e comunicar capturas relevantes quando solicitado, contribuindo para o monitoramento e a gestão da espécie".

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C.Vale

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