quinta-feira, 30 de novembro de 2023

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Mãe se arrepende de entregar recém-nascido à adoção e consegue no STJ direito de reaver o filho

A mulher havia feito a entrega, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), que escabele que, em caso de arrependimento dentro de dez dias, após audiência, é possível reaver a guarda. 

Uma mãe que se arrependeu de entregar o filho recém-nascido à adoção conseguiu no Supremo Tribuna de Justiça (STJ) o direito de reaver a guarda da criança. O caso foi registrado em Cascavel.

A mulher havia feito a entrega, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), que escabele que, em caso de arrependimento dentro de dez dias, após audiência, é possível reaver a guarda.

No entanto, de acordo com a Defensoria Pública do Paraná, o direito estava sendo negado e foi necessário o ingresso na Justiça.

No primeiro grau, a Justiça não acatou o pedido e solicitou um laudo social para saber quais eram as condições de reintegração da criança.

Em julgamento de agravo, que é um recurso contra as decisões tomadas pelo juiz no decorrer do processo antes da sentença, o Tribunal do Paraná também havia indeferido o pedido feito através da Defensoria Pública do Paraná.

STJ reviu decisão e determinou que criança voltasse para a mãe
A decisão para o reestabelecimento da guarda foi concedida pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, na sexta-feira (28).

Ela determinou também que além do retorno imediato da criança à mãe, que ambos recebam acompanhamento especializado pelo prazo de 180 dias.

O defensor público Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior, responsável pela área da Infância e Juventude Cível em Cascavel e que atua no caso, afirmou que a mãe exerceu o direito previsto em lei, tanto de entregar a criança, quanto de se arrepender e que nenhuma penalidade será aplicada a ela.

“A mãe exerceu o direito de entregar para a adoção, foi homologado pelo juiz, logo em seguida, ela se arrependeu e procurou a defensoria novamente. […] Não tem nenhuma penalidade para a mãe”, destacou.

Para o defensor, a reintegração da criança aos cuidados da mãe é um vitória.

“Prevaleceu o desejo da mãe e o melhor interessa para a criança, que é a continuidade da manutenção com a mãe. […] A preferência é pela convivência familiar, na família, que a mãe fique com o filho”, frisou.

A audiência para o reestabelecimento da guarda ocorreu nesta quarta-feira (2).

O que diz a lei
Entregar recém-nascidos para a adoção é um direito previsto pelo artigo 19-A do ECA e foi regulamentado através da Resolução n.º 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça. O direito existe desde 2017.

A entrega legal não é crime e é regularizada durante uma audiência onde a mulher, que pode estar acompanhada de um advogado ou defensor público, é informada sobre as consequências da entrega.

Antes ou na própria audiência a mulher também tem o direito de informar sobre a desistência da entrega para a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. O direito de arrependimento também está previsto em lei.

Após a audiência e em caso de entrega, é possível desistir em até 10 dias após a sentença assinada pelo juiz. Após esse tempo, não é mais possível se retratar da decisão, e não há mais possibilidade da genitora exigir a guarda da criança.

Com informações do G1

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