A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu, nesta terça-feira (7), a absolvição do senador Sergio Moro (União-PR) das acusações de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha das eleições de 2022.
O senador responde pelos ilícitos eleitorais ao lado de seus dois suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Moro foi eleito senador pelo Paraná com 1,9 milhão de votos.
O abuso de poder econômico é uma conduta ilegal praticada antes ou durante a campanha eleitoral e ocorre nas situações em que há utilização de recursos de maneira excessiva para beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.
A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta noite. O responsável pelo processo é o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, que na quinta-feira havia determinado prazo de cinco dias para o MP Eleitoral se manifestar.
“Não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de Presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná”, afirma Espinosa.
“Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha”, escreve.
De acordo com Espinosa, o gasto da pré-campanha de Moro e seus suplentes chegou a R$ 424.778,01, “percentual levemente abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de Senador no Estado do Paraná (R$ 4.447.201,54, cujo 10% alcança a importância de R$ 444.720,15)”.
O parecer foi dado em dois recursos apresentados pelos advogados do Partido Liberal (PL), de Jair Bolsonaro, e pela federação que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O MP Eleitoral defende a rejeição dos recursos.
Ao rechaçar a alegação dos partidos de que houve uso indevido dos meios de comunicação por Moro e seus suplentes, o vice-procurador-geral Eleitoral sustenta que “não é indicado, com a precisão necessária, o número de inserções veiculadas com o protagonismo” de Moro, “o conteúdo das falas e o espaço de grade destinado”.
“De modo que é inviável acolher a alegação de abuso de poder midiático, sobremodo pela ausência de efetiva demonstração do ilícito cogitado”, afirma.
O vice-procurador-geral Eleitoral diz ainda que o gasto de R$ 1 milhão com o escritório de advocacia do primeiro suplente apresenta “significativo descompasso” em relação ao gasto mensal de R$ 60 mil direcionado a escritório especializado em matéria eleitoral e “certamente chama a atenção”.
“Mas, por si só, não pode servir de fundamento para reconhecer a prática de ‘caixa dois’ – por meio da triangulação de recursos – ou, mesmo, corrupção”, conclui.
Julgamento dos recursos
O TSE é a instância máxima da Justiça Eleitoral e responsável pela análise de recursos apresentados contra decisões tomadas por tribunais eleitorais de todo o país.
A Corte é composta por sete ministros. Três deles fazem parte do Supremo Tribunal Federal, dois são originários do Superior Tribunal de Justiça e dois são juristas oriundos da advocacia.
O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto deve agora se debruçar sobre os autos do processo e analisar o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral para elaborar seu voto. Não há uma data para que isso ocorra.
Quando seu entendimento estiver consolidado, o ministro comunicará à presidência do TSE para que marque o julgamento, que, em último caso, pode resultar na perda de mandato de Moro e na inelegibilidade do senador até 2030.
Absolvição no Paraná
No começo de abril, o TRE-PR rejeitou, por maioria, a cassação do senador. Os desembargadores absolveram Moro nas duas ações que o acusavam de abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
Os magistrados concluíram, por cinco votos a dois, que o dinheiro destinado para financiar a pré-campanha de Moro não desequilibrou a disputa ao Senado. No voto que sacramentou o julgamento, Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR, afirmou que não existe gravidade suficiente que caracterize a conduta ilegal.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná defendeu naquela ocasião a cassação e a inelegibilidade do senador no TRE-PR. O parecer do MP Eleitoral paranaense apontou que a “lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.
Os procuradores regionais eleitorais apontaram em seu parecer que o que tornou a pré-campanha de Moro abusiva foi o vultoso investimento financeiro realizado para promoção pessoal, gerando grande visibilidade da pré-campanha, o que teria desequilibrado a disputa ao Senado.
“Não há como desvincular os benefícios eleitorais advindos da alta exposição do primeiro investigado [Sergio Moro], alcançada por meio da pré-candidatura à Presidência, de sua efetiva campanha ao cargo de Senador no estado do Paraná, pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha um papel crucial, mesmo em eleição a nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”, dizia o parecer.