Durante reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na última semana, foi tomada decisão sobre a alteração do prazo de início da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFP-e); a partir de agora, a obrigação entra em vigor no dia 02/01/2025.
Anteriormente, a obrigatoriedade era que todos os produtores rurais que faturaram mais de R$ 1 milhão em 2022 deveriam utilizar, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) a partir do 1º de maio; entretanto, essa decisão foi alterada. Além da prorrogação do prazo, o critério que obrigava produtores rurais com faturamento no ano de 2022 de R$ 1 milhão a utilizar a NFP-e a partir de 01/05/2024, também foi alterado, e o prazo de início passa para o dia 02/01/2025.
Com a obrigatoriedade começando a valer, a Cooperativa Agroindustrial Copagril permanece com a recomendação para que todos os associados e associadas busquem pela regularização no site da Receita Federal, para evitar problemas. Em caso de dúvida, os sindicatos rurais e o Sistema Faep/Senar-PR estão à disposição para ajudar.
A alteração faz parte de um processo para levar mais agilidade e eficiência fiscal, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual. Outra vantagem é o fato de o produtor rural não precisar se deslocar até a prefeitura. Em caso de dúvidas, a Copagril orienta os produtores rurais a buscarem auxílio no setor do Bloco de Produtor Rural das prefeituras municipais, nos sindicatos ou ainda em escritórios de contabilidade.