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Ex-dirigente do PT defendeu fim do feriado de Nossa Senhora Aparecida; governo Bolsonaro foi contra

Ação foi apresentada em 2020; dois anos depois, governo Bolsonaro defendeu o feriado religioso.

Por: Redação Fonte: Ric Mais
12/10/2026 às 11h34
Ex-dirigente do PT defendeu fim do feriado de Nossa Senhora Aparecida; governo Bolsonaro foi contra

A discussão sobre Nossa Senhora Aparecida voltou ao debate político em meio à campanha eleitoral de 2026. Em dezembro de 2020, o advogado Ralph Anzolin Lichote, ex-dirigente do PT no Rio de Janeiro, assinou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pedia a derrubada da lei responsável por instituir o feriado nacional de 12 de outubro, dedicado à padroeira do Brasil.

Dois anos depois, em maio de 2022, a Advocacia-Geral da União (AGU), durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), se posicionou contra o pedido. O órgão defendeu que a existência de feriados religiosos não é incompatível com o princípio constitucional da laicidade do Estado.

Segundo informações do Portal 360, a ação foi apresentada pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana e não pelo PT. Lichote, que assinou o documento na condição de vice-presidente da entidade, teve atuação política no partido e aparece em registros públicos como ex-vice-presidente da legenda em Itaperuna (RJ) e integrante do Diretório Estadual do PT fluminense entre 2006 e 2009.

Apesar da atuação de Lichote no processo e de seu histórico partidário, o PT não figura como autor da ação que questionou o feriado nacional.

O que dizia a ação contra o feriado de Nossa Senhora Aparecida?
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 775 questionava a constitucionalidade da Lei 6.802/1980, sancionada pelo então presidente João Figueiredo, último general a comandar o país durante a ditadura militar.

A legislação estabelece: “É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”.

Na ação, a associação argumentou que a finalidade religiosa expressa na lei contrariava a laicidade prevista na Constituição Federal, que impede o Estado de estabelecer cultos religiosos. A entidade também apontou consequências econômicas e possíveis interferências na prestação de serviços decorrentes da instituição do feriado.

Em manifestação enviada ao Poder360, Lichote afirmou que sua participação ocorreu exclusivamente no exercício da advocacia. Segundo ele, atuar no processo não significava necessariamente concordar pessoalmente com a tese apresentada.

A defesa, declarou o advogado, não implicava “a adoção da pretensão deduzida como convicção íntima pessoal, credo dogmático ou ato de vontade própria”.

Advogado diz que atuou apenas como representante da associação
Procurado pelo Portal RIC, Ralph Anzolin Lichote contestou a associação entre sua trajetória partidária e a ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele afirmou que atuou exclusivamente como advogado constituído pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana (AISB), responsável por apresentar a ADPF 775, e ressaltou que a representação jurídica não significa concordância pessoal com a tese defendida no processo.

Em manifestação enviada ao portal, Lichote argumentou que o advogado não deve ser confundido com a parte que representa judicialmente. Ele também contestou a abordagem que relaciona sua antiga atuação no PT ao questionamento da lei que instituiu o feriado de Nossa Senhora Aparecida.

Para sustentar o argumento de independência profissional, o advogado citou outras atuações jurídicas, entre elas uma representação apresentada em 2011 pela Associação Eduardo Banks, denominação anterior da AISB, em favor do então deputado federal Jair Bolsonaro, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Ele também mencionou sua atuação em uma ação relacionada ao reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil.

Lichote destacou ainda que o PT não figura como autor da ADPF 775 e que o Supremo encerrou o processo sem analisar o mérito da discussão sobre a constitucionalidade do feriado.

Como o governo Bolsonaro se posicionou
Em maio de 2022, a AGU apresentou ao STF uma manifestação contrária ao pedido de extinção do feriado. O órgão contestou, inicialmente, a legitimidade da associação para propor a ação naquele tipo de processo.

Além disso, defendeu que a laicidade do Estado não impede o reconhecimento de manifestações religiosas presentes na cultura brasileira.

Na argumentação encaminhada à Corte, a AGU afirmou que a laicidade constitucional:

“importa no reconhecimento da religiosidade como bem jurídico a ser tutelado, inclusive com a garantia do exercício de culto por parte dos seus cidadãos, o que abrange algumas iniciativas, tais como o estabelecimento de feriados religiosos”.

O órgão também sustentou que o feriado “consolida uma data comemorativa, associando-a à figura religiosa de Nossa Senhora Aparecida”. Segundo a manifestação, a medida não compromete a separação entre Estado e religião, mas preserva “interesses individuais culturalmente solidificados e amparados na ordem constitucional”.

Qual foi a decisão do STF?
A ADPF 775 ficou sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro para o Supremo.

Em fevereiro de 2023, o magistrado extinguiu a ação sem examinar o mérito da discussão, ou seja, sem decidir se a lei que instituiu o feriado era ou não compatível com a Constituição. O fundamento foi a falta de legitimidade da Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana para apresentar esse tipo de questionamento diretamente ao STF.

A associação recorreu, mas não conseguiu reverter a decisão. Em agosto de 2024, houve trânsito em julgado, encerrando definitivamente o processo.

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