O padre Genivaldo Oliveira dos Santos foi denunciado pela 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel, após a Operação “Lobo em Pele de Cordeiro”, conduzida pelo Nucria de Cascavel. Ele responde por 21 crimes diferentes contra 13 vítimas.
A Promotora de Justiça Andréa Frias, responsável pelo caso falou detalhes da denúncia em coletiva de imprensa.
O MPPR detalha oito crimes de estupro de vulnerável, cinco de importunação sexual, dois de violação sexual mediante fraude (um consumado e um tentado), cinco de tráfico de drogas (na modalidade ministrar/induzir e vender) e um de entrega de substância nociva à saúde destinada a fim medicinal.
Além da condenação do religioso afastado às penas de prisão previstas em lei, a Promotoria de Justiça requer o pagamento de indenização (a título de reparação por danos materiais e morais) para cada uma das vítimas. Os valores individuais solicitados variam entre R$ 20 mil e R$ 150 mil. O MPPR requereu ainda a manutenção da prisão preventiva do denunciado, com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, nos mesmos termos da decisão judicial que converteu a prisão temporária em preventiva.
Requerimentos Parte dos fatos inicialmente apurados foi arquivada parcialmente em função da prescrição e da insuficiência probatória para o oferecimento da denúncia. No caso, surgiram, no curso da investigação, notícias da prática de crimes contra a dignidade sexual supostamente cometidos por outro religioso, o Arcebispo Dom Mauro Aparecido dos Santos. Porém, não houve medidas criminais quanto a esses fatos, porque o suposto autor é pessoa falecida, motivo pelo qual foi requerida a extinção de sua punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Na denúncia, em que o MPPR faz um total de 25 requerimentos, é solicitado que a 15ª Subdivisão Policial de Cascavel apure supostas práticas dos crimes de charlatanismo e/ou exercício irregular da medicina e violação sexual mediante fraude por parte do padre afastado. Ao Nucria de Cascavel, o MPPR requer a continuidade das investigações visando apurar, ainda, suposta prática de crime contra a dignidade sexual, que teria ocorrido em um seminário no município, com indícios de autoria a serem apurados em face de outro investigado.
Também é requerido que a Delegacia de Polícia de Campo Mourão apure outros crimes contra a dignidade sexual, com autoria ainda a ser definida.
Transferência
A 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel solicitou à 10ª Promotoria de Justiça a abertura de procedimento junto à Vara de Corregedoria dos Presídios para apurar as razões da transferência do denunciado ao Complexo Médico Penal (CMP), em Curitiba. A mudança ocorreu em 15 de setembro, durante as investigações, sem ciência prévia ou posterior da autoridade policial, ministerial ou judicial. O denunciado continua recolhido no CMP.
Também foi requerido o encaminhamento de cópias dos autos ao presidente do Tribunal e ao Vigário Judicial da Arquidiocese de Cascavel. O objetivo é subsidiar a apuração de supostas condutas desviantes do denunciado que, embora não tenham sido objeto de imputação penal, indicam desvio de recursos de doações de fiéis e uso indevido de bens paroquiais para fins econômicos pessoais ou práticas criminosas.
Reparação de danos
Os autos ainda devem ser remetidos à 12ª Promotoria de Justiça de Cascavel, com atuação em Garantias Constitucionais, para possibilitar a reparação civil de possíveis danos individuais homogêneos sofridos pelas famílias das vítimas do padre afastado e de outro religioso já falecido, bem como a compensação civil de danos difusos e coletivos que possam ter sido causados à comunidade como um todo, por crimes e/ou condutas desviantes iniciadas em 2010. Os atos, em tese, violaram direitos fundamentais (constitucionais e da Convenção Americana de Direitos Humanos), dentre outros, à liberdade de consciência e religião, e causaram sérios prejuízos, incluindo a exploração das seguintes vulnerabilidades: socioeconômica, fé e religiosidade, dependência química e de álcool, e sexual.
O pedido considera o fato de autoridades eclesiásticas terem sido informadas sobre os fatos, com a possibilidade de configuração de omissão juridicamente relevante.