Sabado, 21 de fevereiro de 2026
grain Nova Santa Rosa 36°
USD R$ 5,18 arrow_downward EUR R$ 6,10 arrow_downward BTC R$ 351.502,00 arrow_upward
Sicredi
Agricultura

Paraná regulamenta lei que proíbe reconstituição de leite em pó importado

Medida se soma a um conjunto de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade leiteira no Estado e a proteger a produção e a renda das famílias produtoras.

W

Por Walas Lima

10 Dec, 202519:30

Fonte: AEN

3 min de leitura
Paraná regulamenta lei que proíbe reconstituição de leite em pó importado
Arnaldo Alves/Arquivo AEN
Compartilhar

O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto 12.187  que regulamenta a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada quando destinados ao consumo humano no Estado. A norma detalha definições técnicas, procedimentos de fiscalização e obrigações das indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos produtivos.


C.Vale

A publicação do decreto representa uma resposta direta do Governo do Estado ao cenário desafiador enfrentado pelo setor. Ao comentar a importância da regulamentação da lei para a cadeia do leite paranaense, o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, destacou que a medida se soma a um conjunto de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade no Estado.

Canal oficial

Receba notícias no WhatsApp

Entre no canal e acompanhe as manchetes em tempo real, direto no seu celular.

Entrar agora


Segundo ele, a iniciativa contribui para proteger a produção e impulsionar a renda das famílias que dependem do leite em todas as regiões do Paraná. “Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo, porque nosso compromisso principal é botar dinheiro no bolso do produtor rural”, afirma Nunes.


Pela regulamentação, ficam proibidas operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados, quando o resultado final se destinar ao consumo no Paraná.


A restrição não se aplica aos produtos importados já prontos para o varejo e devidamente rotulados conforme exigências da Anvisa.


FISCALIZAÇÃO - A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá ao órgão ou entidade responsável pelo licenciamento ou registro do estabelecimento, conforme sua natureza e atribuições legais, sem prejuízo da atuação conjunta com órgãos de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor.


As ações de fiscalização incluem inspeções de rotina, programadas ou não, inspeções motivadas por denúncias ou comunicações oficiais, auditorias documentais sobre aquisição, origem, uso e destinação de produtos lácteos, vistorias in loco para verificação dos processos industriais e coleta oficial de amostras para comprovação técnico-sanitária, sempre que necessária.


As empresas deverão manter, por pelo menos dois anos notas fiscais de aquisição de matérias- primas lácteas, com identificação do país de origem, certificados sanitários internacionais, quando aplicáveis, registros de produção, incluindo quantificação e uso de ingredientes e registros que permitam rastreabilidade completa das matérias-primas desde a aquisição até o uso industrial.


Além disso, os fiscais podem adotar medidas em casos de suspeita ou confirmação de reconstituição proibida de produtos lácteos importados. Eles poderão apreender produtos, coletar amostras para análise e até interditar parcial ou totalmente setores ou todo o estabelecimento.


Caso a irregularidade seja comprovada, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação estadual, sem prejuízo de eventuais responsabilizações civil e penal dos responsáveis.

Recomendadas