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PCPR indicia três pessoas pelo desabamento de laje em Pontal do Paraná

Dentre os indiciados estão o proprietário da construtora, o proprietário do supermercado e o responsável pela obra.
(Foto: PCPR)

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) indiciou três pessoas após o desabamento da laje de um supermercado em Pontal do Paraná, no Litoral do Estado, em março deste ano. Os laudos complementares foram apresentados pela Polícia Científica do Paraná (PCP) no início desta semana. O fato ocorreu no dia 22 de março deste ano. Na ocasião três pessoas morreram e 12 ficaram feridas.

Durante as diligências, policiais civis realizaram diligências especializadas e oitivas de envolvidos e testemunhas, já os policiais científicos utilizaram análises técnicas a fim de concluir os laudos periciais que auxiliaram na conclusão da investigação da PCPR.

A PCPR ouviu testemunhas e envolvidos a fim de identificar os responsáveis pela ação. O inquérito policial apurou os crimes de três homicídios culposos e doze lesões corporais culposas. Dentre os indiciados estão o proprietário da construtora, o proprietário do supermercado e o responsável pela obra.

“Os três indivíduos serão indiciados pelos crimes de homicídio culposo e lesões corporais culposas. O proprietário da construtora ainda por imperícia, o do supermercado também por imprudência e o responsável pela obra por negligência. A PCPR responsabilizará todos os outros envolvidos nessa inauguração prematura. As informações já estão devidamente documentado os autos do inquérito policial”, explicou o delegado Jader Roberto Filho.

LAUDOS – No local, foram realizados os primeiros levantamentos com tomadas de imagens fotográficas e, logo na sequência, uma equipe de mais dois peritos oficiais e engenheiros civis participou da comissão para apurar as possíveis causas para o desabamento daquela estrutura.

Alguns dias após o ocorrido foi realizada uma nova visita ao local e foram solicitados documentos, entre eles documentos referentes às vítimas fatais, documentos envolvendo projetos de formas, projeto de cálculo estrutural, memorial de cálculo, além de anotações de responsabilidades técnicas com relação ao serviço de execução da obra, bem como também do projeto arquitetônico.

“Visitamos a empresa que fabricou, projetou e calculou as estruturas, e que também executou a montagem, a fim de buscar elementos que pudessem corroborar para a conclusão. Vimos que ocorreram algumas falhas construtivas, entre elas a falta de recapeamento. Verificamos também a ausência de argamassa para grauteamento entre pilares e vigas”, complementou o perito Luis Noboru Marukawa.

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