Consumidores que tiveram aparelhos queimados ou danificados após a falta de luz no Paraná podem pedir ressarcimento à Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel).
O processo é gratuito e pode ser feito pela internet, pelo aplicativo da companhia, por telefone ou postos de atendimento.
Em um primeiro momento, não é preciso apresentar documentos. No entanto, a Copel pode solicitar laudos, orçamentos ou comprovantes adicionais para concluir a análise. Quando isso ocorre, os prazos ficam suspensos até a entrega das informações.
O consumidor que deseja solicitar o ressarcimento deve acessar o site www.copel.com e pesquisar por ressarcimento de danos.
Também é possível utilizar o aplicativo Copel, disponível gratuitamente para iOS e Android, ou registrar a solicitação por telefone.
Segundo a companhia, o prazo máximo para pedir o ressarcimento é de cinco anos a partir da data do dano em equipamentos elétricos e de 90 dias em outros casos.
O pedido deve ser feito pelo titular da conta de energia ou representante legal da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Prazos de análise
- Em caso de equipamentos que armazenam alimentos ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil após o registro.
- Para outros equipamentos, a inspeção deve ser marcada em até 10 dias corridos.
- O cliente recebe a resposta em até 15 dias corridos após a vistoria ou após o pedido, quando não houver necessidade de visita.
- Se aprovado, o pagamento deve ser feito em até 20 dias corridos.
Outros tipos de danos
Nos casos que não envolvem aparelhos elétricos, como danos em áreas rurais, o prazo inicial de análise é de 30 dias, e o prazo médio para conclusão é de 120 dias.
Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ser pago em até 90 dias.
Casos de emergência
Situações de risco à vida ou acidentes com a rede elétrica devem ser comunicados imediatamente pelo telefone 0800 da companhia.