Um morador de Castro, nos Campos Gerais do Paraná, foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização à ex-esposa por danos morais por instalar uma câmera escondida no banheiro da casa dela e divulgar imagens íntimas da mulher nas redes sociais.
As informações são da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), responsável por mover a ação em nome da vítima. Os dois envolvidos não tiveram os nomes divulgados.
De acordo com Marcondes Ribeiro, delegado responsável pela investigação, o homem também ameaçou enviar imagens da mulher nua para o grupo da empresa onde ela trabalhava. O caso foi caracterizado pela DPE-PR como “pornografia de vingança”.
O homem está preso e é alvo de uma medida protetiva de urgência que o proíbe de ter contato com a vítima.
Ele foi detido em fevereiro de 2024 e, em agosto do mesmo ano, foi condenado a três anos e um mês de prisão pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual, divulgação de cena de nudez e ameaça.
Na área cível, a sentença sobre a indenização veio um ano depois, em agosto de 2025, quando a Justiça de Castro determinou o pagamento, explica a Defensoria Pública.
“A sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 20 mil, valor que deverá ser acrescido de correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão reforça que a esfera cível atua de forma independente da criminal para garantir a reparação integral dos danos causados à vítima”, destaca a DPE-PR.
Entenda o caso
Na época em que o homem foi preso, o delegado Marcondes Ribeiro explicou que o casal havia se separado um mês antes, após 14 anos de relacionamento, mas continuou morando junto por algumas semanas.
Nesse meio tempo, explica a Defensoria Pública, o homem instalou uma câmera de monitoramento oculta no banheiro da residência, que era utilizado pela mulher, pelo filho do casal e pela filha da vítima.
Com o equipamento, ele gravou a ex-companheira em momentos de intimidade e, em seguida, publicou as imagens no status do WhatsApp, expondo as fotos íntimas da mulher para toda a rede de contatos que tinha.
Pornografia de vingança
A ação de indenização por danos morais foi proposta pelas defensoras públicas Jeane Gazaro Martello e Barbara Cavallo, que caracterizaram o caso como “pornografia de vingança”.
Para elas, a situação foi uma “grave forma de violência de gênero”, e a conduta do réu “violou os direitos constitucionais à intimidade, honra e imagem da vítima”.
“A simples instalação de câmeras para vigiar a ex-companheira, especialmente no banheiro da residência – um espaço que deveria ser de total privacidade para a família, incluindo os filhos – já configura, por si só, um crime odioso. É um ataque direto à moral e à dignidade da vítima”, avalia Martello.
A Defensoria Pública afirma que, ao julgar o caso, o juiz acolheu integralmente os argumentos e destacou que a situação se insere no contexto de violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha.
“A decisão ressaltou que as provas eram robustas, incluindo a própria condenação criminal do réu. Um dos pontos centrais da sentença foi a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido. Isso significa que o sofrimento, a vergonha e a humilhação da vítima são consequências diretas e evidentes do ato praticado”, aponta o órgão.