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Preço da soja pode reduzir em 4% se a MP 1.227 for aprovada, diz Abiove

Medida Provisória promove restrições ao ressarcimento e a compensação dos saldos credores acumulados do PIS e da Cofins e pode atrapalhar exportações.
Foto: Jaelson Lucas / Arquivo AEN

A edição da Medida Provisória (MP) nº 1.227 de 2024, que promove restrições ao ressarcimento e a compensação dos saldos credores acumulados do PIS e da Cofins, anunciada na quarta-feira (5) pelo governo federal continua sendo rebatida pelo setor produtivo.

Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) diz que considera a iniciativa “um desrespeito para com uma das maiores indústrias desta nação – somos 6% do PIB e 2,3% dos empregos do Brasil”. A entidade também destaca que a ação do governo penalizará o produtor de soja.

“Causa perplexidade a proposição ser colocada em forma de MP, com imediata vigência, algo que parece trazer ainda mais gravidade para os impactos negativos provocados pelas mudanças da medida”.

A Abiove continua: “o mais desastroso efeito da MP 1.227 é que ela afeta o resultado das companhias ao, da noite para o dia, gerar acúmulo de créditos de PIS e Cofins, tornando impossível para elas preverem os impactos econômicos e financeiros nas suas operações”.

Mudanças nos negócios
A MP traz enorme incerteza para os planos de investimento já contratados, forçando a revisão destes com parâmetros ainda desconhecidos, diz a Abiove. “Até que suas implicações sejam esclarecidas, a indústria de óleos vegetais está perplexa, avaliando quais mudanças precisam ser adotadas nos negócios”.

Na visão da Associação, o acúmulo de créditos de PIS e Cofins desincentiva investimentos na industrialização das oleaginosas. “Esses processos agregam 40% mais valor do que a produção de matéria-prima, ou seja, se menores investimentos em industrialização ocorrerem, menor será o valor agregado da soja brasileira. A MP, assim, tem o condão de destruir valor na cadeia da soja”.

Redução de valor pago ao produtor
A estimativa do total de créditos de PIS e Cofins acumulados na indústria de oleaginosas e na exportação de soja e derivados (base 2023) é de R$ 6,5 bilhões. A Abiove salienta que esse montante, com a MP, torna-se custo para a indústria de óleos vegetais.

“Esse custo será considerado na precificação da soja, representando a redução de 4% do preço pago aos produtores rurais. Isto é, o produtor de soja será prejudicado pela cumulatividade estacionada na indústria de oleaginosas. Esse impacto pode chegar a até 5% do valor corrente da soja”.

MP prejudica exportações
A entidade destaca que a indústria de óleos vegetais não tem débitos de PIS e Cofins porque seus produtos compõem a cesta básica, como óleos vegetais comestíveis, ou são insumos para outras indústrias, sendo desonerados de tributação, como os farelos destinados à alimentação animal ou, na maioria das vezes, são exportados (grãos, farelos e óleos) sem incidência dos impostos.

“A MP publicada ontem prejudica as operações de exportação, pois os créditos tributários sobre insumos e serviços adquiridos para exportação não poderão ser compensados na modalidade cruzada (com outros tributos federais). Também penaliza a industrialização das oleaginosas porque o crédito presumido (oriundo da cumulatividade existente na produção rural) não será mais passível de ressarcimento, na medida em que ficam restritos à compensação com débitos do próprio PIS e Cofins, o que é hipótese nula no caso da nossa indústria”, ressalta a entidade.

Por fim, a Abiove diz esperar que tal Medida seja devolvida pelo Congresso Nacional por meio do seu presidente, o Senador Rodrigo Pacheco.

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