Início / Agricultura

Santa Catarina proíbe entrada e comercialização de tilápia importada do Vietnã por risco sanitário

A decisão considera que a reabertura federal das importações ocorreu antes da conclusão da Análise de Risco de Importação (ARI), inclusive com a liberação de um contêiner destinado ao Estado sem a avaliação finalizada.

Santa Catarina proíbe entrada e comercialização de tilápia importada do Vietnã por risco sanitário
Foto: Jaelson Lucas/Arquivo AEN
C.Vale
C.Vale
O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca (SAQ), publicou a Portaria SAQ nº 010/2025, que veda em todo o território catarinense a entrada, o trânsito, a comercialização e a distribuição de tilápia (Oreochromis spp.) proveniente do Vietnã, nas formas fresca ou congelada, inteira, eviscerada, em postas ou filés.

A medida foi adotada com base no princípio da precaução, diante do risco sanitário associado ao Tilapia Lake Virus (TiLV), patógeno que pode causar impactos à saúde pública e comprometer a sustentabilidade ambiental, econômica e social da aquicultura. A decisão considera que a reabertura federal das importações ocorreu antes da conclusão da Análise de Risco de Importação (ARI), inclusive com a liberação de um contêiner destinado ao Estado sem a avaliação finalizada.

Santa Catarina é um dos principais produtores de tilápia do país, atividade estratégica para a geração de empregos, renda, inovação tecnológica e segurança alimentar. O Estado tem realizado investimentos relevantes no setor por meio de programas de fomento, pesquisa e crédito, o que reforça a necessidade de proteção sanitária da cadeia produtiva.

A portaria determina que estabelecimentos que comercializem, armazenem, transportem ou processem tilápia identifiquem, rastreiem e segreguem imediatamente os lotes provenientes do Vietnã, interrompam a comercialização e mantenham registros fiscais e sanitários completos e atualizados pelo prazo mínimo de 12 meses. Lotes comprovadamente recebidos em Santa Catarina antes da publicação da norma não são alcançados pelas novas regras.

A fiscalização ficará a cargo da CIDASC, das Vigilâncias Sanitárias, do Procon/SC e de outros órgãos de defesa do consumidor, conforme suas competências legais. O descumprimento da portaria sujeita os infratores às sanções administrativas cabíveis, conforme a legislação vigente.

A Portaria SAQ nº 010/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Supermercado Copagril
Supermercado Copagril

Comentários

Sistema de comentários em configuração.

Entre em contato conosco para deixar seu comentário.