O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca (SAQ), publicou a Portaria SAQ nº 010/2025, que veda em todo o território catarinense a entrada, o trânsito, a comercialização e a distribuição de tilápia (Oreochromis spp.) proveniente do Vietnã, nas formas fresca ou congelada, inteira, eviscerada, em postas ou filés.
A medida foi adotada com base no princípio da precaução, diante do risco sanitário associado ao Tilapia Lake Virus (TiLV), patógeno que pode causar impactos à saúde pública e comprometer a sustentabilidade ambiental, econômica e social da aquicultura. A decisão considera que a reabertura federal das importações ocorreu antes da conclusão da Análise de Risco de Importação (ARI), inclusive com a liberação de um contêiner destinado ao Estado sem a avaliação finalizada.
Santa Catarina é um dos principais produtores de tilápia do país, atividade estratégica para a geração de empregos, renda, inovação tecnológica e segurança alimentar. O Estado tem realizado investimentos relevantes no setor por meio de programas de fomento, pesquisa e crédito, o que reforça a necessidade de proteção sanitária da cadeia produtiva.
A portaria determina que estabelecimentos que comercializem, armazenem, transportem ou processem tilápia identifiquem, rastreiem e segreguem imediatamente os lotes provenientes do Vietnã, interrompam a comercialização e mantenham registros fiscais e sanitários completos e atualizados pelo prazo mínimo de 12 meses. Lotes comprovadamente recebidos em Santa Catarina antes da publicação da norma não são alcançados pelas novas regras.
A fiscalização ficará a cargo da CIDASC, das Vigilâncias Sanitárias, do Procon/SC e de outros órgãos de defesa do consumidor, conforme suas competências legais. O descumprimento da portaria sujeita os infratores às sanções administrativas cabíveis, conforme a legislação vigente.
A Portaria SAQ nº 010/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.








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