O deputado federal Dilceu Sperafico (Progressistas–PR) foi o relator do Projeto de Lei de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos–PR), que modifica a Lei nº 8.023/1990 para corrigir a interpretação da legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, especialmente em relação aos rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis rurais.
Segundo Sperafico, o objetivo central é enquadrar os rendimentos do arrendamento rural no conceito de atividade rural, eliminando dúvidas e padronizando o tratamento tributário.
“Estamos falando de uma interpretação correta da lei, não de um privilégio novo. Esse projeto resolve uma distorção histórica”, declarou.
O relator afirmou que a medida responde a uma demanda antiga do setor.
“Essa proposta é meritória porque atende a uma justa e antiga reivindicação do produtor rural brasileiro, que há décadas convive com incertezas e interpretações desencontradas da Receita Federal”, disse.
Hoje, segundo Sperafico, produtores que firmam contratos de arrendamento sofrem com reclassificações frequentes feitas pela Receita, que muitas vezes entende o arrendamento como simples locação.
“Quando a Receita trata o arrendamento como locação, impõe um regime menos favorável e totalmente desconectado da realidade do campo. Isso gera insegurança jurídica, aumenta o contencioso tributário e cria desigualdade entre diferentes formas de exploração rural”, afirmou.
Para o deputado, a equiparação expressa dos rendimentos do arrendamento ao conceito de atividade rural é decisiva para trazer clareza e estabilidade.
“Ao deixar expresso na lei, eliminamos margens para interpretações equivocadas.
O produtor precisa ter previsibilidade para planejar sua safra, seus investimentos e seus contratos”, argumentou.
Sperafico também destacou que a medida deve reduzir autuações e conflitos com o fisco. “O projeto reduz litígios, reduz custos administrativos e dá tranquilidade ao produtor, que não pode trabalhar sob ameaça constante de uma autuação retroativa”, afirmou.
O deputado reforça que o objetivo não é criar benefícios fiscais, mas restabelecer uma interpretação alinhada ao Código Tributário Nacional.
“Não estamos inventando vantagem alguma. Estamos apenas restituindo equilíbrio e coerência entre a lei e sua aplicação prática”, observou.
Além disso, Sperafico destacou os impactos econômicos positivos da proposta.
“Com tratamento fiscal equânime e previsível, estimulamos investimentos, ampliamos a oferta de terras para cultivo, fortalecemos a geração de renda e emprego no campo e aumentamos a competitividade do agronegócio brasileiro”, completou.
Para ele, a mudança também incentiva maior formalização no setor.
“O arrendamento é peça-chave da expansão agrícola. Quando damos segurança jurídica, incentivamos contratos formais e uma produção mais eficiente”, concluiu.







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