Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência na urna
Justificativa deve ser acompanhada de um documento que comprove a impossibilidade de votar, como uma declaração de trabalho, atestado médico ou bilhetes de viagem.
Justificativa deve ser acompanhada de um documento que comprove a impossibilidade de votar, como uma declaração de trabalho, atestado médico ou bilhetes de viagem.
Consulta pode ser feita pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Download será suspenso pela Justiça Eleitoral neste sábado.
Até o momento, o aplicativo já foi baixado por 75 milhões de eleitores, com 46 milhões de contas cadastradas.
Justificativa deve ser acompanhada de um documento que comprove a impossibilidade de votar, como uma declaração de trabalho, atestado médico ou bilhetes de viagem.
Consulta pode ser feita pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Download será suspenso pela Justiça Eleitoral neste sábado.
Até o momento, o aplicativo já foi baixado por 75 milhões de eleitores, com 46 milhões de contas cadastradas.