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Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.621.

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Supermercado Copagril
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Trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber seguro-desemprego maior a partir desta segunda-feira (12). Os valores foram reajustados em 3,9%, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, conforme tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Com a atualização, o valor máximo do benefício subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o piso do seguro-desemprego, vinculado ao salário mínimo, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para trabalhadores que ainda irão solicitar o pagamento.

O cálculo da parcela considera a média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão. Com a correção das faixas salariais, o valor do benefício passa a ser definido da seguinte forma: trabalhadores com salário médio de até R$ 2.222,17 recebem 80% da média salarial ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior. Para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o benefício corresponde a 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, acrescido de uma parcela fixa de R$ 1.777,74. Já quem tinha salário médio acima de R$ 3.703,99 recebe a parcela fixa de R$ 2.518,65.

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de vezes em que o benefício foi solicitado. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para o sustento da família e não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é exigido um período mínimo de trabalho, que varia conforme o número de solicitações do seguro-desemprego.

O prazo para requerer o benefício é do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos. O trabalhador também não pode possuir outro vínculo empregatício ativo.
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