O Whatsapp, aplicativo de mensagens pertencente a Mark Zuckerberg, é alvo de ação do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) que pede o pagamento de indenização de R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos.
Segundo a decisão, a empresa que pertence ao Grupo Meta, em 2021, mudou a política de privacidade e violou os direitos dos usuários do aplicativo, porque forçou a adesão às novas regras.
Com isso, o Whatsapp obteve o acesso de dados pessoais dos brasileiros e compartilhou as informações com outras empresas do conglomerado, como, por exemplo, o Facebook e o Instagra .
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo da ação. A indenização baseia-se em valores que o Whatsapp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes, considerando-se a proximidade das legislações brasileira e europeia sobre proteção de dados.
De 2021 a 2023, a União Europeia impôs à empresa multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente. Após recursos, as sanções foram mantidas judicialmente.
Para chegar ao montante bilionário, os autores da ação levaram em conta a conversão monetária e o fato de que o país é um dos maiores mercados do Whatsapp no mundo (cerca de 150 milhões de usuários). O valor é compatível com a capacidade financeira do Grupo Meta, que em 2023 registrou lucro de 39 bilhões de dólares.
Caso a Justiça Federal acolha o pedido de condenação, o pagamento não será destinado individualmente aos usuários lesados, mas a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Além da indenização, o MPF e o Idec pedem que o Whatsapp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros.
Segundo a ação, as práticas do Whatsapp desrespeitam vários dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18), entre eles o direito conferido aos cidadãos de estarem amplamente informados e livres de coação ao manifestarem o consentimento para que seus dados pessoais sejam utilizados no mercado. As irregularidades violaram também garantias previstas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
ANPD
A ação civil pública ajuizada também inclui entre os réus a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, autarquia criada após a edição da LGPD para fiscalizar o cumprimento da lei no país e aplicar sanções a quem a desrespeitar.
O MPF e o Idec verificaram falhas graves na atuação da ANPD sobre a conduta do Whatsapp. Os pedidos judiciais visam ao aperfeiçoamento da instituição, cuja postura nas apurações sobre o caso passou da colaboração e da proatividade iniciais para a omissão e a falta de cooperação.
A ANPD manteve o sigilo sobre a tramitação do caso e negou continuamente o acesso a documentos requeridos pelo MPF e pelo Idec, que vinha investigando as violações da política de privacidade do aplicativo aos direitos dos consumidores.
Em dado momento, o Whatsapp passou a seguir o exemplo da ANPD e também deixou de prestar contas ao MPF. Na prática, as condutas da instituição fiscalizadora e da empresa fiscalizada convergiram para a obstrução dos trabalhos de apuração do caso e criaram obstáculos à sociedade para o acompanhamento de um tema de amplo interesse público.