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Bivar desiste de tentar recuperar presidência do União Brasil, mas não descarta nova ação futura

Embora houvesse possibilidade de expulsão, integrantes do partido decidiram manter Bivar na sigla; ele nega que tenha feito acordo.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O deputado federal Luciano Bivar (PE) desistiu de uma ação na Justiça para tentar recuperar a presidência do União Brasil. Mesmo assim, ele não descarta entrar com uma nova ação no futuro.

A decisão vem depois de Bivar não conseguir reverter na Justiça a vitória do agora rival Antônio de Rueda, que o sucede no comando do União Brasil, e depois de a Executiva Nacional do partido destitui-lo definitivamente da presidência da sigla nesta semana.

O mandato de Bivar terminaria em 30 de maio, mas ele estava afastado por conta de um processo de investigação interna.

Embora houvesse uma possibilidade de expulsão, os integrantes do União Brasil decidiram manter Bivar no partido. Caso fosse expulso, ele poderia perder o cargo de primeiro-secretário da Câmara dos Deputados, cobiçado pelos parlamentares.

“A ação que desistimos foi sobre o processo disciplinar e sobre a eleição. Como o resultado do julgamento disciplinar foi positivo, desistimos da ação. Isso não nos impede, eventualmente, de ingressar com uma nova ação pedindo a anulação para presidente do partido”, afirmou o advogado de Bivar, Mario Sergio Galvão.

Na avaliação da defesa de Bivar, é tecnicamente mais conveniente desistir da ação, já que um dos dois aspectos do caso teve um desfecho — o pernambucano se manteve no partido.

No entanto, o advogado do deputado ainda considera permanecerem “vícios insanáveis” em relação à eleição interna da qual Rueda saiu vitorioso para comandar o União Brasil. O processo foi marcado por acusações e discussões.

Galvão nega que Bivar tenha feito qualquer acordo político com a cúpula atual do partido.

Em nota, Bivar disse que seus advogados “entendem que está em aberto o prazo de impugnação, uma vez que a ‘convenção’ estava eivada de vícios insanáveis” e que “qualquer filiado pode entrar impugnando a supracitada ‘convenção’ enquanto perdurar tais ilegalidades, numa ação mais específica”.

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