Uma BMW foi flagrada a 205 km/h na sexta-feira (23) na BR-163, em Cascavel, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em um trecho onde o limite é de 110 km/h.
O registro foi feito no distrito de Sede Alvorada, em um trecho de pista dupla da rodovia.
Como o motorista estava acima em velocidade superior à máxima em mais de 50%, a infração foi categorizada como gravíssima - e rendeu ao motorista, além de multa de R$ 880,41, suspensão imediata do direito de dirigir.
Segundo a PRF, outros veículos também foram registrados mantendo velocidades consideradas perigosas pela corporação. A corporação contabilizou 389 infrações de excesso de velocidade no trecho.
"O excesso de velocidade é um dos principais fatores de acidentes graves e mortes nas rodovias federais, pois aumenta a gravidade dos impactos e reduz as chances de reação e sobrevivência. Dirigir com responsabilidade é fundamental para preservar vidas", destacou.
Multas e penalidades para excesso de velocidade
A Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), divide as penalidades para excesso de velocidade em três categorias:
- quando a velocidade é superior à máxima em até 20%, a infração é considerada média. O motorista recebe multa de pelo menos R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- quando a velocidade é superior à máxima em mais de 20%, a infração é considerada grave. O motorista recebe multa de pelo menos R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;
- quando a velocidade é superior à máxima em mais de 50%, a infração é considerada gravíssima. O motorista recebe multa de pelo menos R$ 880,41, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

