O Governo do Paraná regulamentou nesta quarta-feira (19) por decreto ( 11.999/2025 ) o pagamento de R$ 50 mil às famílias que tiveram casas atingidas pelo tornado em Rio Bonito do Iguaçu, na região Centro-Sul. O programa será gerido pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Família e Defesa Civil. A previsão é de liberar os pagamentos ainda nesta semana.
O benefício é dividido em duas modalidades: o Cartão Reconstrução, destinado exclusivamente à compra de materiais de construção, e o Voucher de Serviços, que permite a contratação de mão de obra. Ambos são liberados por CPF, mas o Cartão Reconstrução será entregue de maneira física e poderá ser usado apenas em lojas de materiais de construção, enquanto o valor do Voucher de Serviços será depositado em uma poupança social, atrelada ao CPF do proprietário do imóvel, no Banco do Brasil.
A proporção dos valores será de 80% do total para aquisição de materiais e 20% ao pagamento de serviços, permitindo que as famílias avancem tanto na compra de insumos quanto na execução das obras. Os beneficiários deverão manter sob sua guarda os comprovantes e recibos de pagamento relativos aos serviços de mão de obra utilizados na reconstrução ou reparo da unidade habitacional beneficiada, pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da data do recebimento do auxílio.
O Cartão Construção será destinado exclusivamente a uma única unidade habitacional por família, vedada sua utilização para reformas, reconstruções ou aquisições relacionadas a qualquer outro imóvel. Os critérios de atendimento são comprovação por meio idôneo da posse ou escritura pública do imóvel ou declaração emitida pelo município, atestando o domicílio da família na área atingida, com base em levantamento de dados da Defesa Civil Estadual, o qual atestará a vinculação efetiva ao imóvel.
A concessão do Auxílio Reconstrução terá um montante final destinado a cada família, estabelecido com base na extensão do dano verificado na unidade habitacional, conforme a seguinte gradação percentual do valor de referência:
- Destruição total: 100% do valor de referência, concedido às famílias que perderam integralmente a moradia, sendo considerada para tanto aquela tida como integralmente destruída ou com perda estrutural irreversível.
- Destruição parcial grave: 70% do valor de referência, concedido às famílias cuja moradia apresente danos que comprometam a estrutura ou a habitabilidade, exigindo grandes reparos para seu reestabelecimento.
- Destruição parcial leve: 40% do valor de referência, concedido às famílias cuja moradia apresente danos que não comprometam a estrutura, mas exijam reparos em acabamentos, telhado, portas, janelas ou instalações hidráulicas e elétricas.
A agilidade no processo foi garantida por uma ação coordenada desde o primeiro dia após o desastre. No sábado (8), apenas um dia após o tornado, o governador Carlos Massa Ratinho Junior enviou à Assembleia Legislativa o projeto que mudou a legislação do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), permitindo o pagamento direto às famílias. O projeto foi aprovado no dia seguinte. Para viabilizar o programa, o Estado destinou R$ 50 milhões ao Fecap.
AUXÍLIO DE R$ 1 MIL – Outro decreto ( 11.998/2025 ) também assegura as regras do pagamento do auxílio de R$ 1 mil do programa Superação. Ele prevê o cadastro, o envio de relatório social à Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, o pagamento por meio bancário e outras regras gerais.
Até agora 823 benefícios do Programa Superação já foram liberados. A base de beneficiários é definida a partir do cruzamento de dados dos cadastros e segue alguns critérios, como um beneficiário por família e renda de até três salários mínimos. Cerca de 2,8 mil famílias fizeram o cadastro junto aos órgãos, entretanto, esse não é o número final de beneficiados porque a análise passa ainda pelo filtro da renda indicado pela lei e verificação de possíveis duplicidades. As equipes fazem o cruzamento em diversos bancos de dados para liberar o benefício.
O Governo do Estado divulgou orientações para que as famílias atingidas pelo tornado em Rio Bonito do Iguaçu possam acessar o recurso. Também foi disponibilizado um site para consulta com o CPF. O benefício será pago por meio da Poupança Social do Banco do Brasil (BB), modalidade destinada a programas sociais.







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