
A Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR), por meio da Delegacia de Ipiranga, concluiu as investigações sobre o trágico acidente ocorrido na madrugada de 19 de agosto de 2026, no km 209 da rodovia BR-373, que resultou na morte de 23 pessoas. De acordo com as provas produzidas, a colisão frontal foi provocada por uma combinação de fatores envolvendo os dois veículos.
O sinistro envolveu um caminhão da empresa Meggatrans, que invadiu a pista contrária, e um micro-ônibus pertencente ao Município de Imbituva, que transportava pacientes para exames e consultas médicas. O impacto violento ceifou a vida de 22 ocupantes do ônibus (incluindo o motorista) e do motorista do caminhão. Outras cinco pessoas, todas passageiras do coletivo, sobreviveram com ferimentos.
Irregularidades no caminhã o As perícias revelaram falhas graves na condução e manutenção do caminhão. Dados de telemetria apontaram que o veículo trafegava a 80 km/h instantes antes da batida, em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Além disso, os laudos periciais apontaram que o veiculo apresentava desgaste que reduzia a eficiência da frenagem.
A investigação também trouxe à tona um dado relevante o motorista do caminhão conectou-se ao aplicativo WhatsApp cerca de 17 minutos antes da colisão. Para a Polícia Civil, é plausível que o condutor estivesse distraído com o uso do aparelho celular no exato momento em que invadiu a contramão.
Excesso de velocidade do ônibus O ônibus da saúde também teve participação decisiva para a gravidade da tragédia. O laudo extraído do cronotacógrafo digital do coletivo cravou que o veículo transitava a 101 km/h no momento do impacto, excedendo em 41 km/h o limite regulamentar da rodovia. O depoimento de um dos passageiros sobreviventes corroborou os dados técnicos, relatando que o ônibus havia saído de Imbituva com 20 minutos de atraso e que o motorista dirigia de forma "apressada". Exames toxicológicos de ambos os motoristas deram negativo para álcool e drogas.
Descarte de terceiro veículo Durante os trabalhos investigativos, cogitou-se a participação de um terceiro veículo na colisão, uma vez que um caminhão prata avariado foi visto no local. No entanto, a Polícia Civil descartou essa hipótese. Imagens e registros oficiais comprovaram que as avarias daquele veículo eram decorrentes de um acidente antigo e que seus ocupantes apenas pararam no acostamento para sinalizar a via e prestar os primeiros socorros às vítimas.
Conclusão - Como ambos os motoristas que poderiam ser responsabilizados criminalmente faleceram no acidente, não há que se falar em responsabilidade na esfera penal. Contudo, todo o vasto acervo de provas periciais e conclusões coligidas no inquérito servirá para subsidiar e instruir eventuais processos na esfera cível, garantindo amparo legal para ações de reparação e indenização às vítimas e seus familiares.