A partir de agora, pais e responsáveis que se omitirem no cuidado emocional, no convívio familiar e na atenção aos filhos podem ser responsabilizados pela Justiça.
Foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, a lei que reconhece o abandono afetivo de crianças e adolescentes como um ilícito civil.
A nova norma, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, altera o ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto deixa claro que cuidar é um dever jurídico e social. Isso inclui não apenas o sustento material, mas também o apoio afetivo, a presença nas fases importantes da vida e o acompanhamento da formação emocional e moral da criança.
O abandono afetivo pode causar prejuízos sérios ao desenvolvimento emocional, como detalha o doutor em Psicologia e Cultura, Luiz Henrique Aguiar.
“Afeta diretamente o desenvolvimento emocional, provoca baixa autoestima, insegurança da criança, além de transtornos psicológicos, como depressão, ansiedade, transtornos de apego e até comportamentos autodestrutivos, como o corte, até ideação suicida. Isso afeta também a vida social e escolar da criança, que pode inclusive comprometer o desempenho e a socialização da criança com seus pais”.
De acordo com a lei, se houver negligência, maus-tratos ou abuso a Justiça pode determinar o afastamento dos pais ou responsáveis.
Para o psicólogo Luiz Henrique Aguiar, o texto acerta ao fazer essa ressalva.
“Obrigar um envolvimento afetivo de um genitor agressivo com essa criança pode ser mais prejudicial do que o próprio afastamento”.
Segundo o Governo Federal, o abandono afetivo de crianças e adolescentes deve ser combatido com o apoio de órgãos como o Ministério Público, conselhos tutelares, escolas e serviços de saúde, que ajudam a identificar e acolher os casos.




Comentários