O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o caixa 2 em campanhas eleitorais deve ser punido também como improbidade administrativa.
Assim, os políticos acusados de usarem recursos não contabilizados oficialmente poderão ser responsabilizados por dois crimes: eleitoral e de improbidade, caso haja provas de cometimento do ato.
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que considerou que as esferas de responsabilização são independentes.
O ministro definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de possível improbidade administrativa decorrentes do crime de caixa 2, e a justiça eleitoral apurar a lisura das eleições.
O ministro Gilmar Mendes foi o único que apresentou algumas ressalvas, mesmo acompanhando o voto do relator.
A questão foi julgada em plenário virtual da Corte e foi finalizada nessa sexta-feira (6).





