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STF nega aposentadoria especial ao ex-governador Requião

Requião foi governador do Paraná por três mandatos: entre 1991 e 1994, e de 2003 a 2010.
(Foto: Pedro França/Agência Senado)

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de aposentadoria especial vitalícia ao ex-governador do Paraná Roberto Requião. A decisão é assinada pelo ministro Luiz Fux e foi publicada na quarta-feira (17).

Requião recebia o benefício especial de aproximadamente R$ 37 mil até a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) elaborada pelo governo estadual e votada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em 2019.

Vários ex-governadores do Paraná entraram com ação conjunta no STF para restabelecer o pagamento e tiveram o direito à aposentadoria reconhecido pelo Supremo. Requião, contudo, entrou com uma ação própria, que foi negada à época.

Na decisão, que o Massa News teve acesso nesta quinta-feira (18), Fux argumenta que “verifica-se de plano o não cabimento da presente reclamação, na medida em que invoca a violação de precedente destituído de caráter vinculante”.

A defesa do ex-governador deve estudar o relatório de Fux para avaliar um eventual recurso contra a decisão do ministro do STF. Uma das possibilidades é recorrer ao plenário do Supremo, o mesmo que autorizou a retomada do pagamento da aposentadoria a outros ex-governadores.

Aposentadoria a ex-governadores do Paraná
Atualmente, recebem a aposentadoria especial os seguintes ex-governadores do Paraná: Paulo Pimentel, Emílio Gomes, João Elísio, Mário Pereira, Orlando Pessuti e Beto Richa.

Jaime Lerner também fazia parte da ação que pedia a retomada do pagamento, mas morreu em 2021, antes do julgamento do processo. Álvaro Dias também recebia o benefício, teve o pagamento suspenso e ingressou com ação para receber os valores retroativos, mas desistiu do processo e abriu mão dos valores.

Requião foi governador do Paraná por três mandatos: entre 1991 e 1994, e de 2003 a 2010.

A partir da aprovação da PEC, os próximos ex-governadores não receberão a aposentadoria especial – a medida é válida a partir do fim do mandato de Ratinho Júnior, que não terá direito ao benefício.

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