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Com longa estiagem, IAT estabelece nova Portaria sobre restrição da pesca no Paraná

Nova medida abrange as Bacias Hidrográficas do Rio das Cinzas, do Ivaí, do Itararé, do Piquiri, do Pirapó e do Tibagi, e se dá em razão do período crítico de escassez hídrica em decorrência da longa estiagem no Estado.
(Foto: Denis Ferreira Netto/Sedest-Pr)

O Instituto Água e Terra (IAT) estabeleceu uma nova Portaria ( nº 368/2024 ) restringindo a atividade pesqueira no Paraná. A medida abrange as Bacias Hidrográficas do Rio das Cinzas, do Ivaí, do Itararé, do Piquiri, do Pirapó e do Tibagi, e se dá em razão do período crítico de escassez hídrica em decorrência da longa estiagem no Estado.

O texto também proíbe o transporte de pescados sem a devida comprovação de origem nessas áreas. A decisão é por tempo indeterminado, até que os rios das regiões voltem ao nível normal e possibilite assim a dispersão dos cardumes. A peça jurídica entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado, prevista para ocorrer nesta quinta-feira (26). Com isso, a Portaria nº 348/2024, em vigor desde o último dia 12, perde o efeito.

Apesar de a nova Portaria ampliar a restrição para duas novas bacias, a do Itararé e do Pirapó, o texto é mais abrangente nas ressalvas. Além de liberar a atividade para pescadores profissionais que trabalham no Rio Ivaí, a normativa permite que pescadores amadores pratiquem o chamado “pesque e solte” no trecho demarcado de aproximadamente 163 km, do Ivaí, entre o Porto de Areia, em Ivaiporã, no Vale do Ivaí, até a confluência do Rio Keller, em Itambé, na região Noroeste.

Já o Artigo 4° autoriza a pesca em ambientes lênticos, ou seja, em reservatórios, lagos das represas e lagoas marginais. Para espécies nativas, novamente na modalidade “pesque e solte”, e para espécies exóticas, como a tilápia e o black bass, inclui a permissão para retirada.

A fiscalização, de acordo com a Portaria, será exercida pelo Poder Público por meio dos órgãos ambientais competentes, como IAT e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além do Batalhão da Polícia Ambiental (BPAMB – Força Verde), Polícias Militar e Civil.

As penalidades estão previstas na Lei Federal nº. 9.605/98 e no Decreto Federal nº 6.514/08 e incluem punições como multas administrativas, interdição temporária de direitos e suspensão parcial ou total de atividades, entre outras.

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – Todo o Estado do Paraná está em situação de emergência desde o inicio de setembro por causa da estiagem que atinge vários municípios. O Paraná registrou até o último domingo (22) o total de 11.927 incêndios florestais no ano. Isso significa que, em cerca de 20 dias, esse número aumentou 17%. Até o dia 1º de setembro, o Estado havia acumulado 10.187 casos desta natureza. O problema só não foi maior por causa das chuvas durante o mês, que ajudaram a reduzir a média de ocorrências diárias.

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