O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou na quarta-feira (26) uma alteração na resolução que regula a movimentação das contas utilizadas em financiamentos habitacionais.
A decisão elimina distinções entre mutuários por data de assinatura dos contratos, permitindo enquadramento uniforme no teto de R$ 2,25 milhões para avaliação dos imóveis. Para isso, houve ajuste redacional na resolução nº 994/2021.
A norma define que o valor de avaliação do imóvel financiado deve estar dentro do limite estabelecido pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), verificado no momento da assinatura do contrato. Essa exigência criou dois marcos: contratos firmados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho daquele ano.
Para novos e antigos mutuários
Na prática, essa divisão gerou assimetria, pois quem firmou contratos até 11 de junho utilizava o FGTS para abatimento das prestações, enquanto mutuários com contratos posteriores não conseguiam se enquadrar no novo teto de R$ 2,25 milhões.
A mudança aprovada elimina essa diferença e libera o enquadramento para contratos assinados a partir de 12 de junho. A decisão ocorreu após reclamações registradas junto a agentes financeiros e ao Banco Central sobre a elegibilidade para uso do FGTS após a atualização das regras.
Havia risco de judicialização, com possível aumento de ações por causa do tratamento distinto dado aos mutuários.
A alteração incide sobre a regulamentação referente à movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de moradia própria, incluindo liquidação, amortização ou pagamento parcial das prestações de financiamentos habitacionais.







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