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Funerária que levou corpo errado a velório é condenada a pagar indenização a viúva em SC

Governo estadual também terá que pagar R$ 8 mil por danos morais à mulher.
(Foto: Wirestock)

Uma funerária foi condenada a pagar indenização, junto do governo de Santa Catarina, a uma viúva que teve o corpo do marido levado para o velório errado, informou o Tribunal de Justiça do estado nesta segunda-feira (6).

O corpo de Francisco Alberto Hein foi retirado do hospital em Joinville, onde morreu, e levado até São Francisco do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina. A cerimônia de despedida, no entanto, estava marcada para ocorrer em Barra Velha, na mesma região.

Conforme a decisão, os réus deverão pagar R$ 8 mil por danos morais à mulher, que segundo o TJSC “sofreu com a angústia de esperar por horas para o início do velório”.

O caso aconteceu em setembro de 2019. Na ocasião, o corpo foi levado para o velório de um homem que passou mal e morreu na Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul.

Como aconteceu
A autora relatou que contratou serviços funerários de uma empresa de sua cidade, Barra Velha, para o translado do corpo. Ao chegar à unidade, a funerária foi informada que o corpo não estava mais lá.

A confusão só foi esclarecida quando uma segunda funerária foi identificada e informou ter sido contratada pela família de outro homem, que morreu no mesmo hospital. Por engano, no entanto, retirou o corpo do marido da autora e o levou para o outro velório.

O que dizem as partes
Citado, o governo estadual afirmou que não houve comprovação de conduta ilícita do ente público.Também argumentou que a responsabilidade decorre exclusivamente da funerária, que não conferiu a identidade do corpo retirado.

Já a funerária alegou no processo que o corpo retirado estava sem nenhuma identificação e que o levou por indicação dos funcionários do hospital. Garantiu que seguiu apenas as orientações da unidade de saúde.

Conforme a decisão, no entanto, foi comprovada a responsabilidade civil da funerária, por ação, “na medida em que seu agente foi o direto causador do dano ao retirar o corpo incorreto”, e do estado, por omissão, “ao descumprir seu dever específico de proteção e vigilância sobre os corpos de pacientes falecidos que estavam sob sua guarda”.

Com informações do G1

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