O ano de 2026 representa uma virada histórica no sistema tributário brasileiro. A partir desta quinta-feira (1º), começa oficialmente a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
Embora a Receita Federal classifique 2026 como um “ano de testes”, o período exige atenção redobrada de contribuintes que emitem notas fiscais. Não se trata de uma simulação: haverá movimentação financeira real, novos campos obrigatórios nos documentos fiscais, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.
Na prática, 2026 funcionará como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos atualmente incidentes sobre o consumo. Três deles são federais — PIS, Cofins e IPI — enquanto o ICMS é de competência estadual e o ISS, municipal.
Esses cinco tributos começarão a ser gradualmente extintos a partir de 2027. Em seu lugar surgirá o novo modelo do IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
Durante 2026, será aplicada uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor recolhido será compensado com o que já é pago atualmente de PIS e Cofins, o que significa que não haverá aumento efetivo da carga tributária neste primeiro ano de transição.
Apesar das alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias entram em vigor imediatamente. As empresas deverão destacar CBS e IBS nas notas fiscais, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços. Erros na NCM, CNAE ou no enquadramento tributário podem resultar em rejeição de notas, recolhimento incorreto de tributos e até paralisação do faturamento.
Para atender às novas exigências, sistemas de gestão e softwares de emissão de documentos fiscais precisam ser atualizados. A partir de agora, esses sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real, o que aumenta o risco de rejeição de notas por inconsistências cadastrais. Empresas que não se adequarem poderão enfrentar interrupções nas operações e autuações futuras.
Em dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das penalidades automáticas relacionadas ao preenchimento de CBS e IBS. Não haverá multas imediatas, e a dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Mesmo assim, a recomendação oficial é que os contribuintes cumpram integralmente as regras desde janeiro, para evitar problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.
Outro ponto de atenção é o split payment, mecanismo que prevê a separação automática do imposto no momento do pagamento. Nesse modelo, o valor do tributo não entra na conta da empresa, sendo repassado diretamente ao governo. Embora a obrigatoriedade esteja prevista apenas para 2027, as empresas devem se preparar já em 2026, especialmente em relação ao impacto no fluxo de caixa e no capital de giro.
A reforma também exige revisão de contratos com fornecedores e clientes, ajuste de cláusulas de repasse tributário e atualização de cadastros fiscais. O correto enquadramento será essencial para a geração e o aproveitamento de créditos no novo sistema de não cumulatividade, que elimina a cobrança em cascata.
Para pessoas físicas, a partir de julho de 2026, aquelas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no CNPJ. A medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.
Ainda em caráter de teste, 2026 marcará o início da coleta de dados para a futura tributação de imóveis e aluguéis, que entra em vigor em 2027. Poderão ser tributadas pessoas físicas que realizem múltiplas vendas de imóveis em curto período ou que obtenham receitas elevadas com aluguel de vários imóveis.
No setor rural, produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões permanecem isentos. Acima desse limite, passa a incidir o IVA, com alíquota estimada em até 28%. Sementes e adubos seguem isentos, enquanto alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral.
As importações de bens e serviços também passam a ser alcançadas pelo CBS e pelo IBS, com tributação na entrada do produto no país, buscando equiparar a carga ao produto nacional. Em 2026, a medida permanece em fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.
Em resumo, a Receita Federal orienta que 2026 não seja tratado como um ano de espera. Atualização de sistemas, adequação da emissão de notas fiscais, revisão de contratos e planejamento financeiro são medidas essenciais. Quem não se preparar agora pode enfrentar sérias dificuldades a partir de 2027, quando os tributos atuais começarão a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.






Comentários
Sistema de comentários em configuração.
Entre em contato conosco para deixar seu comentário.