Está declarada situação de emergência em saúde pública no município de Marechal Cândido Rondon, em razão da infestação pelo mosquito Aedes aegypti, ocasionando aumento dos casos de dengue. O decreto nº 131/2024 está publicado na edição desta sexta-feira (12), do Diário Oficial Eletrônico do município, assinado pelo prefeito Marcio Rauber.
Durante a manhã desta sexta-feira, chegou a ser publicado o decreto, contendo um erro em relação ao número de casos que caracteriza a situação epidêmica. Ao invés de 755 para cada 100 mil habitantes, a primeira versão do decreto conteve erroneamente o número de 306 casos para cada 100 mil habitantes. Agora à tarde, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico a correção do índice.
Até o momento foram notificados 3.431 casos de dengue, sendo 456 casos positivos, segundo informe epidemiológico datado de segunda-feira (08), no qual foi avaliado o cenário das últimas seis semanas. A consideração é de que o município se encontra em situação epidêmica, uma vez que a incidência de casos atualmente é de 755 para cada 100 mil habitantes.
Conforme o secretário municipal de Saúde, Leandro Dalamaria, tendo em vista que a procura está expressiva na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), a partir de segunda-feira (15) os atendimentos para casos de dengue também serão disponibilizados aos rondonenses no CIS (Centro Integrado de Saúde) e no posto de saúde do bairro Boa Vista, com expediente estendido das 17h às 22h.
Alertas
Além disso, devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos federais e estaduais em saúde pública para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia em todo o território estadual.
Entre as medidas em âmbito municipal, fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e infestação e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar a assistência à população afetada pela epidemia, sob a coordenação local da Defesa Civil.
O decreto autoriza, aos agentes de Defesa Civil e autoridades administrativas diretamente responsáveis pela execução de procedimentos necessários para o controle da doença e combate ao seu vetor, a adoção das medidas estabelecidas cabíveis para situação de epidemia.
Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população. Recomendam-se todas as ações possíveis e necessárias para a mobilização da sociedade, com a finalidade de reforçar as ações de combate aos focos do mosquito Aedes Aegypti.
Deverá ser promovida intensa articulação com os órgãos da União, do estado e, principalmente, dos municípios fronteiriços a Marechal Cândido Rondon, para atuação integrada e permanente.
Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta a epidemia e de prestação de serviços relacionados ao controle da doença e combate ao seu vetor, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 120 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da epidemia, vedada a prorrogação dos contratos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando por 120 dias. O documento também foi assinado pelos secretários municipais de Saúde e de Administração, Marcelo Portela.