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Situação de emergência em saúde pública é decretada em Marechal Rondon

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando por 120 dias.

Está declarada situação de emergência em saúde pública no município de Marechal Cândido Rondon, em razão da infestação pelo mosquito Aedes aegypti, ocasionando aumento dos casos de dengue. O decreto nº 131/2024 está publicado na edição desta sexta-feira (12), do Diário Oficial Eletrônico do município, assinado pelo prefeito Marcio Rauber.

Durante a manhã desta sexta-feira, chegou a ser publicado o decreto, contendo um erro em relação ao número de casos que caracteriza a situação epidêmica. Ao invés de 755 para cada 100 mil habitantes, a primeira versão do decreto conteve erroneamente o número de 306 casos para cada 100 mil habitantes. Agora à tarde, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico a correção do índice.

Até o momento foram notificados 3.431 casos de dengue, sendo 456 casos positivos, segundo informe epidemiológico datado de segunda-feira (08), no qual foi avaliado o cenário das últimas seis semanas. A consideração é de que o município se encontra em situação epidêmica, uma vez que a incidência de casos atualmente é de 755 para cada 100 mil habitantes.

Conforme o secretário municipal de Saúde, Leandro Dalamaria, tendo em vista que a procura está expressiva na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), a partir de segunda-feira (15) os atendimentos para casos de dengue também serão disponibilizados aos rondonenses no CIS (Centro Integrado de Saúde) e no posto de saúde do bairro Boa Vista, com expediente estendido das 17h às 22h.

Alertas
Além disso, devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos federais e estaduais em saúde pública para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia em todo o território estadual.

Entre as medidas em âmbito municipal, fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e infestação e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar a assistência à população afetada pela epidemia, sob a coordenação local da Defesa Civil.

O decreto autoriza, aos agentes de Defesa Civil e autoridades administrativas diretamente responsáveis pela execução de procedimentos necessários para o controle da doença e combate ao seu vetor, a adoção das medidas estabelecidas cabíveis para situação de epidemia.

Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população. Recomendam-se todas as ações possíveis e necessárias para a mobilização da sociedade, com a finalidade de reforçar as ações de combate aos focos do mosquito Aedes Aegypti.
Deverá ser promovida intensa articulação com os órgãos da União, do estado e, principalmente, dos municípios fronteiriços a Marechal Cândido Rondon, para atuação integrada e permanente.

Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta a epidemia e de prestação de serviços relacionados ao controle da doença e combate ao seu vetor, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 120 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da epidemia, vedada a prorrogação dos contratos.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando por 120 dias. O documento também foi assinado pelos secretários municipais de Saúde e de Administração, Marcelo Portela.

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